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Aula 17 – Direito Civil – Sucessões – 01.10.14

Nesta aula o professor abordou o tema ‘sucessão de companheiro’, conforme esquema abaixo: Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: I – … Continue lendo

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