Texto: Curso Introdutório de Ciência Política – Cap. 01

Ciência Política e Direito, Prof. Cleber Fernandes Pessoa, pgs.: 04-10

“As instituições e não o homem constituem o tema de estudo próprio da política” John Plamenatz

Este texto está dividido em 3 partes, sendo que a primeira faz uma pequena provocação sobre os motivos pelos quais a disciplina Ciência Política está inserida, como matéria obrigatória, no curso de Direito… a segunda parte situa a Ciência Política dentro do mundo das ciências sociais, classificando-a… a terceira e última parte faz um correlação entre a Ciência Política e o Direito.

Inicialmente o texto aborda as prováveis dúvidas e questionamentos que um estudante calouro do curso de Direito tem ao se deparar com a matéria Ciência Política no 1º semestre do curso. Por que Ciência Política? Não gosto de política! Por que esta matéria é obrigatória em um curso de Direito?

Ao tentar responder estas questões o autor cita o jurista Pontes de Miranda (um dos cinco maiores juristas do Brasil) e também transcreve parte da proposta pedagógica do curso de Direito do UniCEUB, respectivamente:

“Quem só sabe Direito não sabe (d)Direito”

“Não deve transpor as portas de uma faculdade de Direito aquele que não for um sociólogo” (associado a idéia do zoom polítikom de Aristóteles)

“Formar bacharéis aptos ao exercício ético das diversas profissões jurídicas, atuantes na construção da cidadania, implementação da democracia e proteção do Estado Democrático de Direito”

Afirma que a Sociologia e a Ciência Política estão associadas, podendo ser definidas como uma ciência geral das sociedades, cujos objetos de estudo se deparam com os mais variados fenômenos sociopolíticos, portanto, disciplinas constituídas de vasto interesse do conhecimento acadêmico, além de marcante natureza dinâmica quanto à duração de seus paradigmas científicos.

Aborda a preocupação quanto a mal formação dos profissionais de Direito, que em sua maioria se transformam em ‘meros aplicadores da lei’, por se aprofundarem ao estudo do Direito apenas enquanto ciência dogmática, o que é prejudicial e o aluno deve estar compromissado com a responsabilidade social, dotado de capacidade de investigação dos fenômenos que ocorrem na sociedade, de espírito analítico e capacidade de ordenação metódica.

“A Ciência Política como ciência dinâmica, ao contrário do dogmatismo característico do Direito, existe para explicar os fenômenos e não apenas para descrevê-los e, além da explicação, a Ciência Política procura estabelecer com rigor e racionalidade a previsão de fatos, pois a previsão é a principal finalidade prática da ciência.” Norberto Bobbio

“Enquanto a Ciência Política é a ciência do poder, o Direito Constitucional é a disciplina que informa a organização política do poder” Manuel Gonçalves Filho (Quando da comparação e diferenciação entre as disciplinas Direito Constitucional e Ciência Política)

“Ciência Política é um direito constitucional em constante movimento…”

“Tudo é política e que a política é tudo!”

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2 respostas para Texto: Curso Introdutório de Ciência Política – Cap. 01

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