Até quando o Cebraspe/Cespe vai continuar desrespeitando a legislação, insistindo no viés eugênico e odioso de que toda e qualquer deficiência seria incompatível com os cargos da área de segurança pública?!?

CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO: CONCURSO PÚBLICO EM ANDAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DOS NOVOS DELEGADOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO PODE SER SUSPENSO, MAIS UMA VEZ!

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RECEBEU A DENÚNCIA NO ÚLTIMO DIA 03 DE JULHO E PROMETEU INVESTIGAR.

Mais uma vez o concurso público para a contratação dos novos Delegados para a Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso pode ser suspenso. E desta vez é em função de possível prática de discriminação e preconceito com os candidatos portadores de alguma deficiência que foram eliminados sumariamente do certame pela banca contratada para a organização do concurso. Tal prática, se confirmada, pode ensejar inclusive na configuração de crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio, dentre eles o Estatuto das Pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).

Art. 8º da Lei nº 7.853/1989: ‘Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa: II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência’.

Art. 88 da Lei nº 13.146/2015: ‘Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa’.

O aparente viés eugênico e ilegal do Cebraspe/Cespe, banca responsável pela condução do concurso público para a contratação dos novos Delegados para o Estado de Mato Grosso, pode adiar, mais uma vez, os planos do Governo e da Direção da PJC-MT de suprir a grande carência de Delegados no Estado.

No último dia 25 de junho foram divulgados os resultados provisórios do exame de saúde e da perícia médica. Trata-se da quinta etapa do concurso (prova objetiva, prova dissertativa, prova oral, avaliação de títulos, perícia médica e exame de saúde), que teve o edital lançado em março de 2017, contou com mais de treze mil candidatos inscritos e passou por diversas intercorrências (incluindo suspeitas de fraude!). Do total de inscritos restaram pouco mais de 250 candidatos aprovados até o momento, destes 16 concorrem às vagas reservadas constitucionalmente para as pessoas portadoras de alguma deficiência. Os candidatos ainda passarão pelas fases de teste de aptidão física (prevista para acontecer nos dias 21 e 22 de julho), avaliação psicológica e investigação social.

O resultado provisório divulgado trouxe a eliminação sumária de TODOS os 16 candidatos que declararam ser portadores de alguma deficiência. Esses candidatos foram eliminados surpreendentemente em função da exata deficiência que lhes garantiram o direito de concorrer a essas vagas. A banca contratada utilizou de argumentação falsa e odiosa de que toda e qualquer deficiência seria incompatível com o exercício do cargo de Delegado.

A permanecer esse entendimento a PJC-MT estará com um grande problema para ser resolvido, pois atualmente há em seus quadros, pelo menos, dezesseis Delegados que possuem alguma deficiência, foram aprovados nos últimos concursos e desempenham as suas funções com a mesma competência, profissionalismo e zelo de seus colegas. Igualmente há policiais que exercem outras funções, como de escrivão e de investigador, que também possuem alguma deficiência e foram aprovados nos últimos concursos, concorrendo entre si, nas vagas a eles reservadas, por força de comandos expressos tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado.

Art. 37, VIII, da Constituição Federal: ‘a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.’

Art. 129, V, da Constituição do Estado de Mato Grosso: ‘a lei ordinária reservará um percentual não inferior a um por cento dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza e definirá os critérios de sua admissão, observando o disposto nesta Constituição.’

No imaginário da população em geral, o conceito de pessoa com alguma deficiência é distorcido e se restringe apenas nas severas limitações físicas ou psíquicas, a exemplo dos cegos ou surdos totalmente, paraplégicos, tetraplégicos, amputados, dentre outros. As pessoas que apresentam essas restrições são, por óbvio, também consideradas pessoas com deficiência, entretanto, há milhões de brasileiros que apresentam outras deficiências[1] que não são perceptíveis facilmente, mas igualmente além de estarem enquadradas no conceito legal, passaram por diversos percalços ao longo da vida. Cada caso possui a sua própria particularidade.

Não se pode negar que há algumas deficiências, como as citadas anteriormente, que são, a priori, incompatíveis com a função de Delegado, contudo, essa certeza só poderá ser confirmada após a realização de todas as fases do concurso e ainda o estágio probatório. Não se pode eliminar o candidato sumariamente e antecipadamente, sob o argumento de que a sua deficiência seria incompatível com o cargo pleiteado, sem ao menos dar a oportunidade para que este cidadão possa se submeter as fases do certame.

A vasta legislação, bem como o entendimento do Poder Judiciário, garante o direito de qualquer brasileiro, independentemente da deficiência alegada, de se inscrever e participar de qualquer concurso público. Cada carreira possui os seus requisitos mínimos e regras próprias para o acesso. Alguns concursos exigem apenas a realização das provas objetivas, outros, mais exigentes, como os da área de segurança pública, determinam a realização de várias etapas, dentre as quais o teste de aptidão física (composto por corrida, natação, abdominal e barra – no caso do atual concurso de Mato Grosso). Se um candidato que se declarou ser portador de alguma deficiência, sendo esta considerada como tal segundo a legislação aplicável, e ao mesmo tempo consiga ser aprovado em todas as fases do concurso, qual seria os motivos de excluí-lo sumariamente?

A legislação ainda prevê taxativamente que caso o candidato que declarou ser portador de alguma deficiência consiga ser aprovado em todas as fases do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, deve ser avaliado, por equipe multiprofissional, durante todo o estágio probatório (que possui duração de 3 anos), visando verificar se a sua deficiência é compatível com o cargo. Em caso negativo o servidor deverá ser exonerado. Portanto, não cabe eliminar esse candidato antecipadamente do concurso, como fez o Cebraspe/Cespe.

Dentre os 16 candidatos que possuem alguma deficiência e estavam até então aprovados no concurso de Delegado da PJC-MT, há alguns que já trabalham na área de segurança, exercendo cargos de agentes penitenciários federal e estadual,  policial militar de grupo especial, agente de polícia civil que atua no combate ao tráfico de drogas, dentre outros. Será que esses profissionais não estariam aptos para exercer a função de Delegado?! Segundo o Cebraspe/Cespe não.

Aparentemente a Direção da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso não tem conhecimento destas ilegalidades cometidas pela banca contratada, apesar de que todos os editais com os resultados das fases do concurso, inclusive o último que eliminou todos os 16 candidatos, foram assinados pelo seu Diretor Geral. O histórico da PJC-MT é o da inclusão e do estrito cumprimento da legislação aplicável, tanto é que nos últimos concursos realizados, conduzidos por outras bancas, aqueles candidatos que se declararam ser portadores de alguma deficiência e conseguiram ser aprovados em todas as fases do concurso, assumiram os seus cargos normalmente.

O Estado de Mato Grosso igualmente, em linha com os principais estados e países do mundo que prezam pela inclusão e pela integração das pessoas com deficiência na sociedade, possui leis neste sentido. É um dos poucos estados do Brasil que aumentou o percentual mínimo (que é de 5%) de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, elevando para o patamar de 10% (art. 21, §1º da Lei Complementar nº 114/2002). Recentemente entrou em vigência a Lei nº 10.664/2018, que classifica como deficiência a visual a visão monocular no âmbito do Estado de Mato Grosso, para todos os fins legais.

A banca contratada pela PJC-MT possui histórico de ilegalidade, arbitrariedade e intransigência para com o cumprimento da legislação e jurisprudência assecuratórias aos direitos das pessoas com deficiência. Em todos os concursos que conduz há problemas neste sentido. Os recentes concursos das Polícias Civis dos Estados do Maranhão e de Pernambuco ficaram vários meses suspensos ou tiveram a intervenção do Ministério Público e da Defensoria Pública para que o Cebraspe/Cespe fosse obrigado a cumprir a legislação. O último concurso para Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás, apesar de ter sido cancelado em função da comprovação de fraudes, com o envolvimento direto de empregados do Cebraspe/Cespe (venda de vagas e gabaritos), também apresentou ilegalidades quanto ao desrespeito dos direitos dos candidatos que concorreram às vagas reservadas. Em 2012 o concurso da Polícia Federal ficou suspenso por um longo período, justamente porque esta banca não admitia a reserva de vagas para as pessoas com deficiência. Foi preciso o Supremo Tribunal Federal, em voto lapidar da Ministra Carmem Lúcia, atual presidente da Corte Máxima do judiciário brasileiro, interpretando o texto constitucional, obrigar a retificação do edital e fizesse constar a previsão de vagas para esses candidatos. Mesmo assim, após corrigido esse erro, a referida banca insiste em agir de forma discriminatória e preconceituosa, nos moldes comparáveis somente, guardadas as devidas proporções, ao regime nazista, onde as pessoas com alguma deficiência eram sumariamente executadas. Os editais lançados pelo Cebraspe/Cespe, para a área de segurança, são praticamente idênticos e constam de dispositivos e regras que, na prática, inviabilizam o acesso destes candidatos às vagas reservadas. Em todos os concursos que esta banca conduz, os candidatos portadores de alguma deficiência precisam recorrer ao Poder Judiciário para ter os seus direitos garantidos.

“[…] A presunção de que nenhuma das atribuições inerentes aos cargos de natureza policial pode ser desempenhada por pessoas portadoras de uma ou outra necessidade especial é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, marcadamente assecuratório de direitos fundamentais voltados para a concretização da dignidade da pessoa humana.

A igualdade, a liberdade e a solidariedade passam, necessariamente, pela tutela de instrumentos jurídicos que permitam o acesso de todos, devidamente habilitados, aos cargos públicos, nos termos postos na Constituição.

Também não é possível – e fere frontalmente a Constituição da República – admitir-se, abstrata e aprioristicamente, que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções inerentes aos cargos postos em concurso. […]

O que se busca é impedir a discriminação do portador de necessidade especial e a garantia de que, estando apto a desempenhar as funções inerentes ao cargo, não se lhe veda o acesso.” (trechos do voto da Min. Carmem Lúcia no RE 676.335/MG). 

Como já citado, no Estado do Maranhão, a discriminação e o preconceito ficaram tão evidentes por parte do Cebraspe/Cespe, que o Estado foi obrigado pelo Poder Judiciário, sob pena de ter o concurso anulado, em sede de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (nº 08117966-57.2018.8.10.001 – Vara de Interesses Difusos e Coletivos), a formalizar acordo (audiência de conciliação ocorrida em 08/06/18), onde se comprometeu, dentre outras providências: ‘… a convocar para o Teste de Aptidão Física (TAF) todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência que, em razão exclusivamente da alegada deficiência, tenham sido eliminados do certame na fase dos Exames Médicos’, e ainda que ‘a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório’.

Infelizmente nem todos os candidatos portadores de alguma deficiência e que são covardemente eliminados por esta banca, possuem conhecimento integral dos seus direitos ou até mesmo dispõem de recursos financeiros para manejar uma ação judicial na tentativa de reverter a posição discriminatória do Cebraspe/Cespe. Daí, não raro, os concursos conduzidos por esta banca, principalmente na área de segurança pública, quase nenhum candidato que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência conseguem chegar até o final do certame, fazendo com que estas vagas sejam transferidas para os demais candidatos, da chamada lista ampla. A alternativa é recorrer às autoridades representantes de órgãos e instituições que possuem a prerrogativa e a competência de defender os direitos dos cidadãos, a exemplo do Ministério Público, da Defensoria Pública e a da própria Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao receber a informação de que estavam todos eliminados do concurso, em razão da própria deficiência que lhes garantiram o direito de concorrer a estas vagas e ainda após terem sido aprovados por todas as fases anteriores (prova objetiva, prova dissertativa, prova oral e entregue as dezenas de exames médicos – que envolveu vários anos de estudo e dedicação, além de alto custo despendido entre viagens, hospedagens, alimentação, realização de exames…), os 16 candidatos até então aprovados se organizaram em uma Comissão e protocolaram no Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no último dia 03 de julho, na 34º Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, responsável por, dentre outros, tutelar os direitos individuais e coletivos das pessoas com deficiência, uma denúncia detalhada, com relato e uma robusta documentação comprobatória das ilegalidades que estão sendo cometidas pela banca contratada pelo Estado de Mato Grosso, através da sua Polícia Judiciária Civil.

Os membros da comissão foram recebidos pelo Promotor de Justiça Dr. Miguel Slhessarenko Júnior. Após expor as ilegalidades patentes e a provável prática de discriminação e preconceito, a peça da denúncia foi recebida e registrada sob o número SIMP nº 000509-002/2018. O Dr. Miguel se comprometeu a analisar os fatos trazidos e notificar imediatamente o Cebraspe/Cespe, além da PJC-MT e o Estado do Mato Grosso, para que eles possam se pronunciar. O pedido da Comissão é para que o concurso, diante da robustez do conjunto de provas e ainda da proximidade das próximas fases (teste de aptidão física, programada para os dias 21 e 22 de julho, e a entrega da extensa documentação para fins de realização da investigação social, programada para ocorrer nos dias 23 e 24 de julho), seja suspenso imediatamente até que os responsáveis pela condução do concurso corrijam as ilegalidades verificadas.

Alguns dos 16 candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, temendo serem excluídos definitivamente das próximas fases do concurso, diante da postura desarrazoada, ilegal e eugênica da banca contratada pela PJC-MT, já ajuizaram ações individuais junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e obtiveram decisões liminares favoráveis. O trecho da decisão abaixo é um exemplo do bom senso do Poder Judiciário, que diante de tamanha covardia e preconceito do Cebraspe/Cespe, não poderia tomar outra decisão, senão a de determinar o retorno do candidato ao concurso.

“[…] o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, garante às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras (art. 8, §2º da LC nº 04/1990).

Nesse contexto, inobstante a conclusão da junta médica, a eliminação do requerente, em razão da deficiência pela qual se inscreveu no certame para vagas de portadores de deficiência, é ilegal, além de ultrajante as normas supramencionadas.

Mister destacar, que não há elementos nos autos a confirmar que a deficiência do requerente o impede de exercer as funções típicas do cargo almejado.

Na realidade, nos termos do edital a fase de exame médico, tem por objetivo, aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Inicial Técnico-Profissional.

Assim, nos termos do art. 123, do Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, caso o requerente durante o curso de formação inicial técnico-profissional, não obtiver média 5,0 (cinco) em cada matéria ministrada e média global 7,0 (sete), será eliminado.

Ademais, conforme faz referência os itens 4.6.8 e 4.6.9, do edital, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade (§2º do art. 27 da Lei Complementar nº 114/2002 – Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso).

[…]

Ante ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela, pleiteado na exordial, tão somente para determinar que o requerido, garanta a participação do autor nos testes de aptidão física vindouros.” (trecho da medida liminar concedida no último dia 05/07/18, pelo Juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Dr. Jorge Iafelice dos Santos, nos autos do processo nº 1019540-81.2018.8.11.0041).

A Comissão também irá encaminhar cópia da denúncia para a Direção Geral da PJC-MT, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Segurança Pública e para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.

Fonte: Comissão dos candidatos portadores de alguma deficiência, até então aprovados no Concurso de Delegados da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e que foram sumariamente eliminados do concurso, de forma arbitrária e ilegal.

___________________________________________________________

Ilegalidades e iniquidades constantes da denúncia protocolada no Ministério Público (SIMP nº 000509-002/2018, registrado em 03/07/18): 

  1. Eliminação sumária de TODOS os 16 (dezesseis) candidatos que se declararam ser portadores de alguma deficiência e que foram aprovados nas fases anteriores. O argumento utilizado pela banca para essa eliminação foi de que a própria deficiência dos candidatos seria incompatível com o exercício do cargo de Delegado. Deficiência essa que lhes garantiram o direito de concorrer à estas vagas reservadas constitucionalmente;
  1. Foi disponibilizado para os candidatos, para fins de recurso do resultado provisório da perícia, laudos totalmente ilegíveis, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa;
  1. Prazo exíguo (pouco mais de 24 horas) para a apresentação de recurso contra o resultado provisório da perícia;
  1. Declarado que toda e qualquer deficiência é incompatível com o cargo de Delegado, sendo que na própria Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso há 16 Delegados, pelo menos, portadores de alguma deficiência e que foram aprovados nos concursos anteriores, nas vagas reservadas. Dentre os Delegados da ativa há, pelo menos 3 que possuem, por exemplo, visão monocular e dentre os 16 candidatos excluídos do concurso, há 4 candidatos com esta mesma deficiência, contudo, a banca alegou que a visão monocular seria incompatível com as atribuições de Delegado;
  1. Há, dentre os 16 candidatos eliminados, profissionais que já atuam na área de segurança pública (ou análoga), exercendo cargos de agente penitenciário federal, agente penitenciário estadual, agente da polícia civil, policial militar e oficial de justiça. Mesmo assim a banca considerou esses profissionais incompatíveis com o exercício da função de Delegado;
  1. Desrespeito as leis e a jurisprudência quanto a verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ser realizada somente durante o estágio probatório;
  1. Não foi disponibilizado o parecer dos três Delegados da PJC-MT que conduziram entrevista com cada um dos 16 candidatos quando da realização da perícia médica;
  1. Falta de isonomia quando da análise dos exames apresentados pelos candidatos portadores de alguma deficiência e aqueles que concorrem às vagas da lista ampla. Para os candidatos portadores de alguma deficiência não foi dada a oportunidade para apresentar exames complementares, os reprovando diretamente. Para um mesmo tipo de problema médico encontrado, foram adotados procedimentos diversos (para os candidatos da lista ampla, no caso de verificação de pressão alta no exame físico, por exemplo, foram solicitados exames complementares e caso estejam normais, será revisto o resultado de inapto para apto. Já para os candidatos portadores de deficiência que tiveram pressão alta quando do exame físico, foram declarados inaptos diretamente, sem a possibilidade de apresentação de exames complementares);
  1. A banca, além de constar no parecer do exame de saúde, para todos os 16 candidatos, que a causa de eliminação se deveu em função da exata deficiência que alegaram, também incluiu uma outra inaptidão qualquer, sem nexo com os resultados dos exames apresentados, com a finalidade de dificultar a reversão do parecer da junta médica em eventual ação judicial. Sabem que a eliminação pela própria deficiência é ilegal e facilmente revertida no Poder Judiciário e talvez por isso tenham incluído outra inaptidão (sem direito de apresentação de exames complementares);
  1. O prazo entre a divulgação do resultado final dos recursos (dia 17/07/18 – terça-feira) e o da realização da próxima etapa é exíguo (dias 21 e 22/07/18 – teste de aptidão física), impedindo que os candidatos possam recorrer ao judiciário e obter medida liminar para participarem das próximas fases;
  1. Não foi sequer prevista a possibilidade de adaptação das provas do teste de aptidão física, conforme determina a legislação;
  1. Dos 16 candidatos aprovados até então, 6 não foram considerados enquadrados como portadores de deficiência, segundo a legislação, contudo, essa mesma legislação determina a avaliação de profissional especializado na respectiva deficiência do candidato para fins de análise deste enquadramento. Não foi informado a especialidade dos médicos que realizaram a perícia médica ou a análise dos exames médicos apresentados;
  1. Os pareceres da junta médica apresentam contradições quanto ao enquadramento dos candidatos. Ao mesmo tempo em que atestam que o candidato é passível de enquadramento como portador de deficiência, concluem no sentido contrário;
  1. A banca deixou e cumprir também as recomendações do próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso, quando da análise de denúncias referentes aos critérios adotados pela junta médica (SIMP nº 000940-005/2017: ‘… os candidatos terão sua condição física analisada em conjunto com os exames laboratoriais para fim de determinação de sua aptidão para exercício do cargo, e não pela pura e simples presença de alguma das condições clínicas, sinais ou sintomas…’).

[1] Segundo os dados do IBGE para o Censo de 2010, as pessoas com algum tipo de deficiência, somam 23,4% da população brasileira, ou seja, cerca de 47,3 milhões de brasileiros, destes algo em torno de 5,9% são funcionários públicos. Não se sabe, deste total de agentes públicos, quantos estão desempenhando as suas atividades nos órgãos de segurança pública. Ressalta-se ainda que, segundo dados da ONU, mundialmente existem aproximadamente 650 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

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#22 – TJGO – Juiz de Direito – Goiânia – GO – 29.03.2026

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#21 – TJSP – Juiz de Direito – São Paulo – SP – 30.11.2025

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#20 – TRF1 – Juiz Federal – Cuiabá – MT – 15.06.2025

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#19 – TJPE – Juiz de Direito – Recife – PE – 01.12.2024

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#18 – TJMT – Juiz de Direito – Cuiabá – MT – 17.11.2024

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#17 – TJSP – Juiz de Direito – São Paulo – SP – 29.09.2024

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1º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – Cuiabá – MT – 14.04.2024

APROVADO no limite da nota de corte, mas aprovado!

 

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#16 – TJSC – Juiz de Direito – Florianópolis – SC – 25.02.2024

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#15 – TJGO – Juiz de Direito – Goiânia – GO – 17.12.2023

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#14 – TJPR – Juiz de Direito – Curitiba – PR – 03.12.2023

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#13 – TRF1 – Juiz Federal – Cuiabá – MT – 23.07.2023

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Introdução à Atividade de Inteligência – 54ª Edição – 01.11.2022 a 02.12.2022

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#12 – TJSP – Juiz de Direito – São Paulo – SP – 02.03.2023

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#11 – TJDFT – Juiz de Direito – Brasília – DF – 05.02.2023

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Certificado de Conclusão Pós-Graduação em Direito Previdenciário – FACEAT/INFOC – Nov/22

Após muita luta, idas e vindas, desencontros, adiamentos, percalços… consegui concluir mais uma pós-graduação, desta feita em Direito Previdenciário, pelo INFOC/FACEAT, recebendo mais um título de especialista. Que venham os próximos desafios!

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#10 – TRF3 – Juiz Federal – São Paulo – SP – 21.08.2022

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XVII Curso de Formação Técnico Profissional para Delegado Substituto – 28.09.2021 a 11.04.2022

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#09 – TJMG – Juiz de Direito – Belo Horizonte – MG – 20.02.2022

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Protegido: XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – Relação Geral de Matérias e Cronogramas

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Lei Maria da Penha no Direito Policial – Editora Mizuno

A presente obra é composta de vinte e dois artigos elaborados por integrantes da Polícia Civil que abordam de forma didática e profunda temas atuais que envolvem a Lei Maria da Penha.

O recente delito de stalking (perseguição obsessiva), a “pornografia de vingança”, o controle de convencionalidade diante das escusas absolutórias dos delitos patrimoniais praticados contra a mulher; a (i)legítima de­fesa da honra, o estupro marital, os efeitos da reconciliação do casal na perspectiva do crime de descumprimento da medida protetiva de urgência, o NECRIM, a Fiança Extrajudicial no Contexto da Lei Maria da Penha, a responsabilização internacional do Brasil, o crime de violência psicológica contra a mulher, a reabilitação do autor de violência doméstica, a relevância do formulário de avaliação de risco, a identidade de gênero, a valoração das declarações da vítima, o processo de vitimização, a legítima defesa da mulher e a me­dida protetiva de urgência concedida pela autoridade policial, dentre outros, são apresentados ao leitor ávido por conhecimento de uma temática presente no cotidiano de quem estuda e atua com o Direito Policial.

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A Nova Lei de Abuso de Autoridade – Marcel Gomes de Oliveira

Livro a nova lei de abuso de autoridade: lei número 13.869/2019 comentada artigo por artigo e com enfoque nos órgãos de segurança pública a obra busca enfrentar o tema da nova lei de abuso de autoridade de maneira ímpar, em vista das outras obras no mercado. Este livro é voltado para todos os integrantes do sistema de justiça criminal e principalmente os agentes da segurança pública. Convidamos o leitor para um estudo inédito sobre a nova lei de abuso de autoridade.

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Investigação Criminal Pela Polícia Judiciária – Henrique Hoffman e outros

É por meio da investigação criminal, conduzida com isenção e independência, que o Estado apura as infrações penais, permitindo a responsabilização dos autores, de um lado, e de outro evitando acusações infundadas. Nesse contexto, projeta-se o delegado de polícia como a primeira autoridade estatal a preservar os direitos fundamentais, não só das vítimas, mas também dos próprios investigados, sendo o agente estatal que mais íntimo contato possui com os institutos da fase investigativa. O interesse dos autores em produzir material diferenciado sobre o tema decorre do fato de os noticiários e livros de doutrina não raras vezes tratarem do assunto de forma superficial, merecendo, portanto, uma análise mais detida. A iniciativa decorreu ainda da generosa acolhida recebida pela coluna Academia de Polícia, assinada pelos professores na Revista Consultor Jurídico e lida por milhares de leitores. Ao somar a experiência das salas de aula com o labor nas delegacias de polícia, os professores transmitem, de forma direta e sem rodeios, o essencial conhecimento para se entender a atuação da Polícia Judiciária num Estado Democrático de Direito, que deve equilibrar o imperativo de investigação com a necessidade de respeito aos direitos fundamentais. Os textos foram organizados por temas, havendo também ao final da obra índice por autores e índice de perguntas para facilitar o estudo. Os assuntos são de fundamental importância para estudantes, agentes de segurança pública, operadores do Direito e todos os interessados em aprimorar seu conhecimento e se inteirar do que há de mais novo no assunto. Obra recomendada para graduação, pós-graduação e concursos públicos.

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Legislação Criminal Especial Comentada – Carreiras Policias (2021)

Havia uma lacuna no mundo jurídico, uma obra pensada, amadurecida e escrita, exclusivamente, por Delegados de Polícia, homens e mulheres que enfrentaram duros concursos públicos, que descobriram o peso da responsabilidade de ostentarem o título de primeiros garantidores da legalidade, e que não se acomodaram dentro de delegacias, mas se encorajaram a dialogar com os demais operadores do direito e com a comunidade acadêmica.

Trata-se, certamente, de uma obra com um olhar diferenciado, daquele(a) que vivencia, lá na ponta, a [in]eficácia de cada lei que será aqui tratada.

Espero que essa “árvore renda bons frutos”, que atenda aos propósitos dos leitores, daqueles que buscam as carreiras jurídicas e policiais, dos ocupantes de cargos públicos, dos acadêmicos e de todos os que apreciam uma boa atualização. E quanto aos autores, que a responsabilidade da escrita aprimore as suas atividades investigatórias e que Deus, em sua infinita bondade e misericórdia, guarde-os na honrada missão de servir e proteger.

Davi André Costa Silva

AUTORES:

– Antônio Flávio Rocha Freire 

– Bruno Fontenele Cabral 

– Everson Aparecido Contelli 

– Gabriela Madrid Aquino 

– Higor Vinicius Nogueira Jorge 

– Jakelline Costa Barros dos Santos 

– Joaquim Leitão Júnior 

– João Paulo Firpo Fontes 

– Joerberth Pinto Nunes 

– Kleber Leandro Toledo Rodrigues 

– Marcel Gomes de Oliveira 

– Marcelo de Lima Lessa 

– Osvaldo Evangelista Júnior 

– Patricia Chalfun de Matos Fonseca 

– Paulo Reyner Camargo Mousinho 

– Rafael Francisco Marcondes de Moraes 

– Raphael Zanon da Silva 

– Rodolfo Luiz Decarli 

– Rubens Salles Pereira Orrin 

– Ruchester Marreiros Barbosa 

– Thiago Solon Gonçalves Albeche 

– Wagner Martins Carrasco de Oliveira 

– Walter Martins Muller 

– William Garcez

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Delegado de Polícia e o Direito Criminal – Teoria Geral do Direito de Polícia Judiciária – Francisco Sannini

Sinopse: Prefaciar uma obra é motivo de orgulho e responsabilidade. Orgulho, pois significa que o autor desejou que você fosse o prefaciador da obra. Responsabilidade pois, é a abertura da obra para a comunidade de leitores.

A obra Delegado de Polícia e o Direito Criminal é daquelas obras que representam um marco para os operadores do direito e o faz pelos mais diversos motivos.

Em primeiro lugar pois a doutrina de há muito reclamava uma obra voltada para o delegado de polícia e o Direito Criminal. Precisamos avançar os estudos sobre a polícia judiciária e neste ponto é de se destacar o cuidado com que o autor cuida do tema.

Avança de maneira firme pela doutrina, legislação e jurisprudência e com isso brinda o leitor com estudo analítico e prático sobre o tema. Assim, esta obra poderá servir tanto ao acadêmico, que pretende melhor conhecer o tema, quanto ao profissional que atua na prática do inquérito policial e demais formas de investigação preliminar.

Em segundo lugar esta obra é um marco no direito brasileiro porque se trata de obra escrita por Delegado de Polícia. É preciso que mais e mais delegados de polícia escrevam e produzam conhecimento.

Foi-se o tempo em que o conhecimento era produzido por um nicho restrito de intelectuais e que ditavam os rumos da ciência jurídica brasileira. Desta fase de faróis isolados avançamos em direção a uma fase que penso ser como a via láctea: várias estrelas buscando iluminar o caminho por onde trilhamos nossa jornada.

Francisco Sannini é uma destas estrelas que ajuda a iluminar o caminho. Por estrela, vale registrar, não emprego este termo no sentido pejorativo.

Estrela tem para mim o sentido empregado no parágrafo anterior: somos todos estrelas e juntos com nossas contribuições atuamos de forma a iluminar o caminho. Nós não somos o caminho mas juntos formamos o caminho.

Justamente por isso se revela de importância fundamental o fato de o autor ser delegado de polícia. É importante que mais e mais delegados de polícia se inspirem no exemplo do autor e produzam o saber jurídico envolvendo sua atuação.

Na obra o leitor perceberá o amor que o autor dedica a sua atividade e ao direito. Amor este que é cuidado com técnica e com a observância de, ao mesmo tempo, buscar proteger os direitos e garantias individuais e também um inquérito que seja efetivo.

Sou muito grato ao autor por ter me dado o privilégio de ler esta obra em primeira mão e de ser seu prefaciador. Tenho certeza de que os demais leitores também irão apreciar esta obra jurídica.

Guilherme Madeira Dezem

Tópicos:

> Funcionalismo da Investigação Criminal

> Investigação Prospectiva

> Modelos de Investigação

> Investigação Privada

> Capacidade Postulatória do Delegado de Polícia

> Indiciamento Policial

ATUALIZADO COM:

> Lei Anticrime (Lei nº 13.964/19) e jurisprudências

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Homicídios – Daniel Barcelos e Luciona Vidal

Esse livro foi indicado/sugerido pelo Dr. Marcel, titular da DHPP.

EMENTA: Como são desvendados os homicídios? Qual é a história por trás de um corpo estendido no chão e como são construídas as linhas de investigação? Como os assassinos são identificados e como são coletadas as provas suficientes para condená-los? Pela primeira vez no Brasil, um manual completo que aborda os detalhes das etapas obrigatórias em uma investigação de homicídio, apresentando seus conceitos, princípios e padrões. Um método prático, descrito em quatro fases que contemplam ações cronologicamente definidas e interdependentes que conduzem o investigador por um caminho seguro, sustentado na coerência de um raciocínio lógico indutivo. E mais, aspectos relevantes sobre o local do crime e técnicas cientificamente comprovadas para entrevistar testemunhas e interrogar suspeitos. Um conhecimento precioso aos investigadores de polícia, àqueles que lidam com a apuração do homicídio, dentro ou fora dos tribunais, e ainda aos entusiastas da investigação criminal.

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Operações especiais de polícia judiciária – Élzio Vicente da Silva

Este livro foi sugerido pelo Prof. Damasceno, que ministrou parte da cadeira de investigação policial na ACADEPOL.

EMENTA: O que recentes atentados terroristas na Europa têm em comum com as rotineiras ondas de ataque praticadas por facções criminosas no Brasil, atingindo forças policiais, meios de transporte e civis inocentes?A obra mostra que os autores desses atos seguem um conjunto de fases definido como Ciclo de Planejamento Hostil, inerente a todo ataque violento, especialmente os terroristas.Mais: observa-se que tais pessoas têm se articulado para operar e infligir terror em seus próprios países de residência, por meio de redes de contato domésticas e aproveitando a vulnerabilidade dos socialmente excluídos, principalmente imigrantes.O autor apresenta diversos estudos de caso e propõe o emprego investigação policial realizada na forma de projetos como meio mais eficaz de romper esses processos de planejamento, preparação e execução de atos violentos. Tais projetos compõem as chamadas operações especiais de Polícia Judiciária.Ao mesmo tempo que propõe o uso mais agressivo de técnicas intrusivas voltadas à obtenção de prova, defende que a Polícia atue também como primeira asseguradora dos direitos e garantias do cidadão investigado.Com uma narrativa que mistura a mais recente doutrina de enfrentamento às organizações criminosas violentas pelo Estado‑Polícia com relatos detalhados de ações policiais reais, o livro conduz o leitor pelo intrigante universo das operações encobertas.

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Protegido: #01 – Abordagem Sócio Psicológica da Violência e do Crime – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 10.01.22

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Protegido: #02 – Administração Cartorária – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 27.10.21

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Protegido: #03 – Criminologia aplicada a Segurança Pública – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 26.10.21

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Protegido: #04 – Crimes Informáticos – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 06.10.21

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Protegido: #05 – Deontologia – Ética e Cidadania – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 08.10.21

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Protegido: #06 – Desenvolvimento e Liderança – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 02.12.21

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Protegido: #07 – Direitos Humanos e Cidadania – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 08.10.21

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Protegido: #08 – Medicina Legal – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 03.12.21

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Protegido: #09 – Noções de Sociologia e Violência – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 29.11.21

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Protegido: #10 – Odontologia Legal – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 03.12.21

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Protegido: #11 – Português Instrumental – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 04.02.22

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Protegido: #12 – Papiloscopia – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 11.01.22

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Protegido: #13 e #14 – Qualidade de Vida e Socorro de Urgência – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 07.10.21

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Protegido: #15 – Tecnologia da Informação – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 28.09.21

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Protegido: #16 – Telecomunicações – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 08 e 09.12.21

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Protegido: #17 – Armas e Munições – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 07.02.22 a 11.02.22

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Protegido: #18 – Defesa Pessoal – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 16 a 30.11.21

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Protegido: #19 – Educação Física – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 06.10.21 até fev-22

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Protegido: #20 – Sistemas de Procedimentos Policiais / Geia – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 01 a 05.10.21

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Protegido: #21 – Táticas Policiais – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 25 a 27.01.22

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Protegido: #22 – Técnicas de Abordagem – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 08 a 11.11.21

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Protegido: #23 – Administração Pública I – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 22 a 26.11.21

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Protegido: #24 – Administração Pública II – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 22 a 26.11.21

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Protegido: #25 – Criminalística – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 20 a 23.12.21

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Protegido: #26 – Direito Ambiental – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 29 a 30.11.21

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Protegido: #27 – Estatuto da Criança e do Adolescente – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 09 a 11.11.21

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Protegido: #28 – Gerenciamento de Crise – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 28 a 31.01.22

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Protegido: #29 – Gestão da Informação (Inteligência Policial) – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 23 a 26.11.21

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Protegido: #30 – Inquérito Policial – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 12 a 22.11.21

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Protegido: #31 – Investigação Policial – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 13 a 17.12.21 | 03 a 05.01.22

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Protegido: #32 – Legislação de Trânsito, Vistoria e Perícia – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 01.02.22 a 02.02.22

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Protegido: #33 – Drogas Ilegais – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 03 a 05.11.21

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Protegido: #34 – Polícia Comunitária – XVII Curso de Formação Técnico Profissional de Delegado de Polícia – Cuiabá – MT – 06 a 08.12.21

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