#9 – XV Exame OAB – Certificado de aprovação emitido – 16.04.15

Ufa! Certificado de Aprovação Emitido!

AprovadoXVOAB

Depois de aprovado e resultado oficial publicado, quando da retirada do Certificado de Aprovação, tive o pedido negado, por eu ainda estar, quando da inscrição no XV Exame de Ordem, enquadrado no 8º semestre do curso de Direito (diferentemente do que determina os últimos editais do Exame de Ordem, que exigem estar cursando o 9º ou o 10º semestre do curso).

Diante de negativa, fui obrigado a, administrativamente, requerer o deferimento para a emissão do certificado. Sustentei, basicamente, que quando da publicação do resultado eu já estava no 9º semestre e ainda levantei o entendimento da Súmula 266 do STJ… Após alguma apreensão, recebi hoje a notícia do deferimento do meu requerimento, ato contínuo, providenciei a retirada do meu Certificado de Aprovação no XV Exame de Ordem! Agora é concluir o curso e solicitar a emissão da tão desejada Carteirinha da Ordem!

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Após vários pedidos dos colegas para o envio do requerimento que utilizei para fins de obtenção do meu certificado de aprovação, resolvi disponibilizar aqui o link abaixo, para o acesso direto do referido modelo/requerimento. Boa sorte ‘quase’ doutores!!!

Link: MODELO/REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB ESTANDO ENQUADRADO NO 8º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO.

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63 respostas para #9 – XV Exame OAB – Certificado de aprovação emitido – 16.04.15

  1. Eduardo disse:

    Vc poderia me mandar uma cópia do seu recurso, já que ele funcionou?
    Estou com um problema parecido.
    obrigado

  2. Lorena Duarte disse:

    Boa tarde,

    Fico feliz por você ter logrado êxito nessa conquista. Atualmente estou na mesma situação em que você já esteve. Desta forma, você poderia me fornecer o seu recurso por e-mail, bem como, o deferimento do seu pedido?
    Tal circunstância é angustiante diante da provável negativa por parte da OAB.

    Atenciosamente.,

    Lorena Duarte.

  3. Amanda disse:

    Boa noite Marcos,
    Estou fazendo o “recurso”, pois encontro na situação por qual já passara, inclusive fizemos o mesmo Exame, XV..A diferença, pelo que eu li no seu post, é que você requisitou logo o seu certificado, eu esperei concluir o curso, e agora não tenho o meu certificado expedido, por na época da inscrição está no 8 período. Então, se possível, você poderia também encaminhar para o meu e-mail o seu modelo, para que pudesse tomar como base para formular o meu. Grata!

  4. Lyndon Bessa disse:

    Olá amigo, tenho uma amiga que passou nesse exame e creio que irá enfrentar o mesmo problema.
    Tem como me enviar uma cópia do Recurso? Obrigado desde já.

  5. Romário disse:

    Me manda uma cópia por favor! Estou na mesma situação!!

  6. João Paulo disse:

    Estou na mesma situação. Fui aprovado no exame, mas no ato da inscrição estava ainda no oitavo semestre. Poderia me enviar o modelo do recurso? Obrigado

  7. Jéssica Lima disse:

    Bom dia Marcos,
    Você poderia me enviar cópia do seu recurso? Estou com um problema parecido com seu. Seria de grande ajuda.

    Abraços,

    Jéssica Lima

  8. Adriano Konjunski de Andrade disse:

    Bom dia nobre colega.
    Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo seu feito.
    Hoje encontro-me na mesma situação, fui aprovado no XVIII Exame de ordem.
    Gostaria de saber se o nobre colega poderia me disponibilizar via e-mail o seu recurso.

    Desde já agradeço a sua atenção e antecipo meus agradecimentos.

  9. Yasmim disse:

    Marcos, boa noite! Me encontro na mesma situação que você. Você pode me enviar o recurso, assim como enviou para os colegas acima? Desde já agradeço!

  10. Rita Angélica Barros de Freitas disse:

    Marcos,
    Boa tarde

    Me encontro na mesma situação. Você poderia fazer a grande gentileza de fornecer cópia de seu recurso.

    fico no aguardo,
    Desde já muito agradecida

    Rita Angélica

  11. Paulo Henrique disse:

    Boa tarde Marcos Paulo,
    Parabenizo-o pela sua aprovação e desejo muito sucesso em sua carreira.
    Fui aprovado no XVIII Exame de Ordem, mas no ato da inscrição estava matriculado no 8º semestre.
    Poderia enviar o seu recurso via e-mail? Seria de grande ajuda.
    Desde já agradeço.

  12. Daniel Albuquerque disse:

    Boa noite, Marcos Paulo.
    Parabéns pela sua aprovação.
    Fui aprovado no XVIII Exame de Ordem, mas estava matriculado no 8º semestre no ato de inscrição.
    Poderia encaminhar o recurso via email? Seria de grande ajuda.
    Desde já agradeço.

  13. diego disse:

    Parabens, estou na mesma situação. Explique-me por que o certificado foi emitido antes da decisao?
    Abraços

  14. Maria disse:

    Alguém mais conseguiu o certificado? estou na mesma situação e com muito medo de não conseguir com o recurso administrativo, fui aprovada no exame XVIII

  15. Rúbia disse:

    Estou na mesma situação… Obrigada por disponibilizar o link e parabéns pela aprovação!

  16. Mainara Vasconcelos disse:

    Marcos,
    Boa tarde

    Me encontro na mesma situação, fui aprovada no XVIII e agora estou no 9. Você poderia fazer a grande gentileza de fornecer cópia de seu recurso.

    Fico no aguardo,
    Desde já muito agradecida.

  17. Alexandre Kinderman Verdú Machado disse:

    Caro Dr. Marcos;

    Primeiramente quero lhe parabenizar pela aprovação no exame da ordem; em segundo lugar também quero lhe parabenizar pela nobre ajuda que o Sr., vem fornecendo para nós operadores do direito, disponibilizando o link de um ótimo requerimento, com uma vasta fundamentação (o qual inclusive será utilizado por minha pessoa).

    Estou na mesma situação vivenciada pelo Dr., haja vista que prestei o XIX exame da ordem na seccional de Goiás, obtendo assim aprovação na 1ª fase, prestes a fazer a 2ª fase. Caso seja aprovado na 2ª fase (o que venho preparando para tal) lutarei até o fim pelo certificado de aprovação do exame da ordem, posto que XX exame da ordem terá modificações quanto ao NCPC e Estatuto da OAB.

    Acho arbitraria a exigência da OAB., quanto ao 9ª e 10ª no ato da inscrição, visto que pessoas como eu, senhor e outros colegas acima, abdicamos meses para a tão sonhada aprovação, inclusive finais de semanas, feriados, ferias, madrugadas e etc., e depois que conseguir a aprovação, se ver em uma zona de desconforto.

    Por fim, quero lhe agradecer pela nobre ajuda que o Dr., vem nos fornecendo com este BRILHANTE requerimento, que em caso de negativa da seccional será utilizado por minha pessoa. Inclusive em caso de indeferimento do requerimento, meu MS será com base no requerimento.

    Tudo de bom Dr., e que Deus te ilumine.

    Att., Alexandre Machado.

    • Marcos Paulo disse:

      Prezado Dr. Alexandre Machado, boa noite,

      Obrigado pelas palavras e elogios quanto ao teor e a disponibilização do requerimento, espero que lhe seja útil e logo você também esteja de posse da ‘vermelhinha’

      Sucesso!

      Abs,

      Marcos Paulo

    • CELIA disse:

      Voce poderia me mandar esse requrimento? Estou com problema parecido…

      Grata

  18. Olá Marcos Paulo, achei exatamente o que estava precisando, (Parabéns), gostaria de saber onde eu protocolo este recurso, na CFOAB ??

  19. João disse:

    Caro Dr. Marcos,
    meus cumprimentos pela sua iniciativa de ajudar todos os estudantes que anteciparam a OAB, inclusive eu. poderia me responder um questionamento? no ato da inscrição eu ainda estava cursando o oitavo semestre, acabei sendo aprovado e peguei meu certificado. se eu conseguir pegar minha carteira, posteriormente a OAB poderá tirá-la sob o fundamento de desse requisito nao cumprido de estar matriculado no ultimo ano ou nos dois ultimos semestres?

    obrigado

    • Marcos Paulo disse:

      Caro Dr. João, boa tarde,

      Obrigado pelas palavras e parabéns pela aprovação! Bem vindo ao time!

      Chance zero da OAB cancelar ou revogar a sua inscrição, uma vez que você já obteve aprovação e recebeu o certificado de aprovação no Exame. Não se preocupe quanto a isso. A dificuldade é somente até receber o certificado, uma vez superada essa etapa, não há que se falar em revogação.

      Abs.

      Marcos Paulo

  20. Gabriela disse:

    Olá Marcos,

    Obrigada por compartilhar o seu caso! É difícil encontrar alguma história bem sucedida como a sua na internet….
    Você tem alguma informação sobre o pessoal que passou por aqui? Se também conseguiram?

    Abs.

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Gabriela, boa noite,

      Agradeço as palavras…

      Pelo retorno que tive de alguns colegas, todos obtiveram êxito junto as suas respectivas seccionais.

      Abs.

      Marcos Paulo

  21. Francisco Holanda disse:

    Olá, Marcos! Tudo bem? Meu querido, obrigado por compartilhar sua experiência e a solução para um problema tão delicado. Acabei tendo o pedido indeferido porque só realizei a matrícula financeira 08 dias após o prazo do edital (falta de recursos na data), embora tenha feito as duas fases no 9º período. Caso a OAB insista em negar o pedido, tu achas mais viável impetrar ordem de segurança ou entrar com ação ordinária com pedido liminar? Após resolver isso deixo meu feedback por aqui. Grato! Forte abraço!

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Meu Caro!

      Obrigado pelas palavras… Fico feliz em poder ajudar os colegas de alguma forma.

      Quanto ao seu questionamento, como vc ainda está cursando, sugeriria uma ação ordinária, com pedido liminar de emissão do certificado de aprovação. Lembre-se que esta ação deverá ser intentada na Justiça Federal, em face da OAB da Seccional respectiva.

      Boa sorte!

      Abs,

      Marcos Paulo

  22. Andréia Reis disse:

    Ola Marcos!
    Parabéns pela iniciativa de compartilhar seu feito e apoiar os colegas.

    Talvez possa me ajudar:
    Conclui o 10° período no segundo semestre de 2014, fui aprovada no XVII exame de ordem (2015), porem colei grau somente em 2016, pois faltavam horas complementares.
    Somente após colar grau solicitei meu certificado de aprovação, entretanto tive o mesmo negado.
    A alegação da OAB foi que eu não atendi aos requisitos de estar matriculada nos períodos permitidos para prestar o exame (9° e 10°).
    Nesse caso qual seria a medida mais viável?

    Desde já agradeço.

    Abs,

    Andréia

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Andréia, boa noite,

      Obrigado pelas palavras… Fico feliz em poder ajudar de alguma forma.

      No seu caso, entendo que caberia sim a OAB ter deferido o seu pedido, visto que quando você obteve aprovação no exame, você estava enquadrada nos últimos semestres, portanto, independentemente de quando vc se formou, quando da realização da prova vc cumpria os requisitos.

      Considerando que eles negaram, creio que caberia algum tipo de recurso na própria seccional da OAB e em caso de novo indeferimento, uma ação na justiça federal, com pedido liminar ou ainda um MS.

      Boa sorte,

      Abs,

      Marcos Paulo

  23. CELIA disse:

    Olá, voce poderia me enviar seu recurso estou com problema parecido na OAB e não sei o que fazer.
    Grata

  24. marina pascueto disse:

    Olá, parabéns pelo exito!!

    Estou na mesma situação contudo um pouco mais agravante aos olhos da Lei.
    O edital previa a data limite de matricula no dia 02/03/2017, contudo a minha matrícula foi efetivada em 03/03/2017, ou seja, por um dia me negaram o Certificado, sendo que já estava no 9° semestre.

    Poderia me encaminhar o recurso e se possível me informar se o recurso foi somente sobre o certificado ou a inscrição em sí.

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Marina, boa noite,

      Creio que o seu caso se enquadra na mesma situação, podendo ainda invocar o princípio da razoabilidade.

      No própio post consta um link para o recurso.

      Boa sorte,

      Marcos Paulo

  25. Gleidson disse:

    Marcos,
    Vc me encaminhar a cópia do seu recurso? Estou numa situação muito similar…
    Obrigado

  26. Diego Leite disse:

    Caro Marcos Paulo,
    Boa noite!

    Estou com o antigo e mesmo problema dos colegas. No caso, situação idêntica a da Andreia.

    A situação é a seguinte:

    Conclui o 10° período no segundo semestre de 2014 e fui aprovado no XVII Exame de Ordem (2015). Porém, colei grau somente em 2017, pois faltava apresentar o TCC e entregar um portfólio de atividades exigido pela faculdade.

    Pois bem, somente após colar grau solicitei meu certificado de aprovação. Entretanto tive o mesmo pedido negado.

    A alegação da OAB foi que eu não atendi aos requisitos de estar matriculado nos períodos permitidos para prestar o exame (9° e 10°).

    Sendo assim, você poderia me enviar via e-mail o modelo de seu recurso?

    E no caso de nova negativa por parte da OAB, qual seria a medida mais adequada a ser tomada?

    Desde já agradeço a atenção e apoio, lhe cumprimentando pela grandiosa iniciativa em auxiliar os colegas.

    Muito obrigado e parabéns!

    Grande abraço,

    Diego
    [email protected]

    • Marcos Paulo disse:

      Caro Diego, boa noite,

      Creio que você deve fazer o requerimento administrativo junto a sua Seccional e em caso de indeferimento manejar um MS.

      O modelo do recurso que utilizei está neste próprio post, podendo ser acessado através do link.

      Boa sorte!

      Abs,

      Marcos Paulo

  27. Roberto Nunes disse:

    Boa noite, estou numa situação parecida, fiz o XXIII exame da ordem e, no momento da inscrição eu estava cursando o oitavo período, contudo já havia realizado a rematricula para o nono período. Duas semanas antes da primeira fase eu já havia encerrado o oitavo semestre, na segunda fase já estava, efetivamente, cursando o nono período.

    Pensa q posso ter algum problema? Tendo em vista o edital requerer que eu esteja matriculado no 9º período, no primeiro semestre de 2017? fiz a minha rematricula no dia 31/05/2017, estando, portanto dentro dos ditames do edital. Enviei o pedido de certificado, e estou nessa tortura. Abç

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Roberto, boa tarde,

      Acho que você não terá problema, em que pese cada seccional adotar procedimentos distintos. Caso indefiram o seu pedido, entre com um recurso administrativo nos moldes do meu e se mesmo assim negarem, será caso de um MS na Justiça Federal.

      Abs e boa sorte.

      Marcos Paulo

  28. Fernando disse:

    Fiz o XX exame e ja tinha ja tinha concluído o 10 período, estando apenas com algumas pendências em disciplinas do 5 período. Quando fiz a inscrição eu n estava matriculado. Depois de aprovado na segunda fase fase solicitei o certificado de aprovação e a seccional pediu uma declaração da faculdade dizendo q eu estava matriculado no último ano da graduação, o qual foi me fornecido sem problemas. N cursei faculdade no ano d exame. Consegui o certificado de aprovação numa boa. Agora ja formado to com o certificado de conclusão e histórico, mas no meu histórico n consta disciplinas no ano de 2016. E agora? Tem risco de dar problemas? Me recomendaram aguardar o diploma. Tenho risco de ter meu certificado cancelado?

  29. Cristiane disse:

    Boa tarde. Estou no 8 Semestre, e quero prestar o Exame XXVI. Conversei na faculdade para eles anteciparem a matricula do 9 Semestre para este mes. E me disseram que na ultima semana de junho posso fazer a rematricula. Porem a minha duvida e que na ficha de inscricao tenho que colocar o semestre que estou matriculada. E como as inscricoes serao ate o dia 16/05/18, nao estarei matriculada no 9 Semestre. Porem efetuarei ainda no 1 semestre de 2018 conforme requisito do edital. O fato de fazer a inscricao ainda no 8 Semestre pode comprometer a aquisicao do certificado de aprovacao? E tambem em responder pela sancoes previstas no edital?

  30. Carlos Eduardo disse:

    Prezado,

    Estou na mesa situação, poderia me encaminhar o recurso ?
    [email protected]

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