#06 – Direito Internacional – 1/4 – Carlos Pellegrini – 21/08/17

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#06 – Direito Internacional – 1/4 – Carlos Pellegrini – 21/08/17

Aula 01 – Direito Internacional Público e Privado

Professor: Carlos Eduardo Pellegrini

1. Direito Internacional Público

É o ramo do direito que estuda as relações internacionais entre os Estados voltados as questões políticas, militares e econômicas em suas manifestações soberanas.

Conceito: Relações dos sujeitos internacionais (Estados e Organizações Internacionais)

‘Não há hierarquia entre Estados e Organizações.’

2. Fontes do Direito Internacional Público

2.1. Tratados Internacionais

Podem ser bilaterais (E/OI, E/E ou OI/OI) ou multilaterais (mais de 2 Estados ou 2 Organizações Internacionais).

Tratados são como acordos ou convenções e se diferenciam de atos internacionais.

‘Se uma das partes fizer reservas de um Tratado Internacional que for incompatível com a finalidade da convenção, poderá considerar que o Estado que  manifesta essa reserva não é parte dessa convenção’.

Os Tratados podem ser modificados, desde que tenha um quórum mínimo de 2/3.

Os TIs podem ser invalidados desde que se verifique erro, fraude, corrupção ou coação. São normas jus cogens (normas imperativas).

Os tratados podem ser extintos nas seguintes hipóteses:

– Cláusula do tratado ou consentimento: data certa ou condição.

– Violações substanciais (não cumprimento de dispositivos essenciais).

– Impossibilidade de cumprimento por fatores supervenientes.

– Alteração fundamental das circunstâncias (cláusula rebus sic stadtibus).

2.2. Costumes Internacionais

Direito natural e direito positivo (normas consuetudinárias).

Elemento objetivo/material – procedimento (ex.: boa fé e solidariedade).

Elemento subjetivo – convicção.

2.3. Princípios gerais do direito internacional público

a. Princípio da obrigatoriedade (pacta sunt servanda).

b. Princípio da boa-fé.

c. Princípio da solidariedade.

d. Princípio da igualdade dos Estados.

e. Princípio do reconhecimento mútuo.

f. Princípio da transparência.

h. Princípio da cooperação leal.

i. Princípio da primazia e eficácia das normas internacionais.

QUESTÃO DA AULA

É fonte de direito internacional reconhecida a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações.

Gabarito: CERTO. Klaus Roxin, por exemplo, influenciou várias decisões do Tribunal Penal Internacional – TPI.

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