#13 – Conselho Tutelar

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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13 – Conselho Tutelar

Os Conselhos Tutelares são órgãos públicos municipais, criados por lei e com caráter permanente, que tem atuação somente no âmbito administrativo, não podendo fazer aplicação do direito, por isso são órgãos não jurisdicionais e a finalidade a que se destinam resumem a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente.

Crimes e infrações administrativas

Sem retirar a eficácia dos crimes específicos contra o menor, previsto na lei penal, o ECA prevê crimes e infrações contra a criança e o adolescente aos quais se aplicarão a parte geral do Código Penal e o Código de Processo Civil.

São todos crimes de ação pública incondicionada, isso significa que independe da vontade de vítima para que o processo seja iniciado.

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2 respostas para #13 – Conselho Tutelar

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