AULA 01 – Pós-Graduação em Direito Previdenciário – Introdução à Advocacia Previdenciária – 06 e 07.05.16

AULA 01 – 06 e 07.05.16

Tema da aula: Introdução à advocacia previdenciária

Ementa: Dicas práticas e atuais sobre o perfil da advocacia previdenciária. Atendimento ao cliente e gestão de escritório. Contrato de Honorários Previdenciário Administrativo e Judicial. Serviços disponibilizados pelos escritórios de advocacia previdenciária . Roteiro prático de Execução de Trabalho – Do atendimento ao cliente ao recebimento do RPV/PRECATORIO. Histórico e conceito do Seguro e Seguridade Social. Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Benefícios Assistenciais- Teoria e Prática. Teoria do Seguro Social. Aplicabilidade prática dos princípios previdenciários. Aspectos históricos relativos à prática e evolução da proteção social.

Professora:  Juliana Ribeiro – Coordenadora dos cursos de Pós graduação em Direito previdenciário do INFOC. Mestre em Direito Previdenciário. Advogada especialista em Direito Previdenciário. Coordenadora do Curso Saber Juris e Proordem. Personal & Professional Coach pela Sociedade Brasileira de Coaching. Autora das obras jurídicas “Direito previdenciário esquematizado – 3ª edição”, “Direito empresarial previdenciário em coautoria com Professor Felipe Clement”, pela Quartier Latin, “Salário-maternidade” e “Como ficam o empregado e empregador com o NTEP e FAP.

Material de apoio (disponibilizado no site)

  • Slides de Apoio – Postado em 05.05.16 às 18:05
  • Artigo – Cômputo Seguro Desemprego – Postado em 09.05.16 às 10:20
  • Sentença de Jaraguá do Sul – Postado em 09.05.16 às 10:23
  • Siglas e Códigos – Postado em 09.05.16 às 10:25
  • Modelos de Petições – Postado em 09.05.16 às 10:29
  • Cartilha de Atendimento – Postado em 13.05.16 às 09:46
  • Ação do FGTS – Postado em 13.05.16 às 09:47

Anotações

– A monitora do curso será a nossa colega Rita Gorete, funcionária do INSS (encaminhar solicitação de envio da recente resolução sobre a aposentadoria especial – agente nocivo eletricidade).

– Serão 3 listas de presença nos encontros mensais (sexta-feira a noite, sábado pela manhã e sábado pela tarde).

– O curso é composto por 24 encontros, sendo cada um destes de 15 horas. O número de faltas máximos permitido é de 25%.

– Pós-Graduação INFOC / INESP

– Caso falte a algum encontro poderá repor em outros cursos Brasil afora. Não haverá aula de reposição em Brasília.

– O curso tem carga horária total de 36ohs, sendo que a monografia não está incluído neste total.

– Não será necessário defender a monografia, basta encaminhá-la e esta ser aceita (um rígido controle de qualidade e principalmente anti-plágio é realizado – entre 40 e 100 folhas).

– Essa pós habilita para docência no 3º grau e na própria pós.

– O certificado será emitido entre 30 e 60 dias após a aceitação da monografia.

– Além da monografia há 4 trabalhos que deverão ser desenvolvidos. A partir da próxima quarta-feira (11.05.16) será encaminhado email para o acesso a plataforma do aluno (que contém um detalhamento formal do curso).

– O INFOC é dirigido (proprietárias) pelas  Dra. Cibele (secretaria e administrativo), Profª Sônia (diretora geral) e Profª Juliana (parte acadêmica).

Frases proferidas

“Vocês precisam definir o perfil de atuação na área previdenciária! Atuar para empresas? Massa? Servidor público?”

“Uma das melhores áreas está ligada a advocacia preventiva”

“O CNIS é o amante do direito previdenciário”

“A aposentadoria especial é um grande ramo de atuação. 80% dos casos de aposentadoria especial são negados”

“Não tem escapatória, vocês terão que estudar o NCPC, pois tem grandes impactos na área previdenciária”

“A petição inicial do seu cliente deve estar concluída em no máximo uma semana após a entrega dos documentos”

“INSS significa instituto nacional do SEGURO social e não seguridade”

“O chamado ‘buraco branco’ está ligado a tese da revisão da vida toda, onde o segurado possui contribuições antes de 1994, mas não tem depois, o que prejudica o valor do seu benefício (geralmente recebe o mínimo de um salário mínimo)”

“Não tem jeito, vocês terão que aprender todas as siglas do INSS”

“Apesar de ser possível agendar o atendimento pelo telefone 135, não se recomenda, pois não há registro. O melhor é pela internet, contudo, pode-se ligar no 135 para tentar descobrir a agência que está com a fila de espera menor”

“Cliente de previdenciário não agenda horário no escritório… chegam chegando!”

“A editora Juruá possui vários título específicos de previdenciário”

“Lembre-se que existe um estatuto de ética dos médicos do INSS. Utilize-o para quesitar as perícias”

“Realizem palestras em empresas, indicando os benefícios que estas podem auferir indicando você como advogado para os empregados. As lides são contra o INSS e não contra a empresa, além de reduzir o passivo trabalhista”

“50% ou mais de todo a demanda da justiça brasileira é previdenciária, segundo dados do CNJ”

“É interessante citar alguns dos princípios da previdência na PI (até para forçar uma possível repercussão geral). Não há hierarquia entre princípios, são aplicados simultaneamente”

“O Enunciado 05 do CRPS afirma que o INSS deve conceder o melhor benefício, cabendo ao servidor orientar o segurado”

“Qualquer benefício nascido há mais de 10 anos decaiu”

“As ações de revisão possuem 10 anos de prazo para serem ajuizadas (art. 103, da lei 8.213/91)”

“A decadência é um grande problema na área previdenciária, portanto, estudem!”

“A ação de repetição de indébito está calcada no art. 195, §5º da CF (regra da contrapartida). Aplica-se a SELIC (enunciado nº 77 do FONAJEF). Incide sobre os últimos 5 anos… Lembre-se de fazer check up!”

Dicas

– As 4 áreas mais promissoras do direito previdenciário em Brasília são: Regime Geral (INSS), Advocacia Administrativa, Regime Próprio e Previdência para militares.

– O professor Gustavo Berão, de Brasília, possui indicação de material e é um conhecedor da aposentadoria especial (agente nocivo eletricidade).

– Existem atualmente 19 teses da advocacia previdenciária para empresas.

– O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou está vinculado a remunerações ou ao vínculo.

– A ação dos 10% do FGTS (art. 149 da CF – vinculação) é uma boa dica. Desde 2012 que a CEF informou que o déficit já foi quitado.

– Bruno Martins Sá é um excelente autor para RPPS.

– Alessandra Minaré é referência em aposentadoria de militares.

– O anexo IV do Decreto 3.048/99 traz a relação dos agentes nocivos para a aposentadoria especial.

– Atentem e estudem a ação de revisão da vida toda (baseada na regra da contra partida – Art. 195, §5º, CF).

– Nas revisões deve-se considerar o Enunciado nº 78 do FONAJEF (O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo).

– Para consultar processos administrativos basta acessar o site www.erecursos.gov.br

– Matérias de custeio pode ir direto na justiça (repetição de custeio). Não precisa de negativa administrativa. A média é de 8 anos na receita.

– A professora Juliana criou uma cartilha de atendimento ao cliente, para auxiliar na entrevista inicial. Deve-se separar por benefício (criando uma pasta para cada um).

– Depois da entrevista com o cliente, imprima a ficha com as respostas e peça para o cliente assinar.

– Tomar conhecimento da ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400 que trata do deferimento do benefício assistencial da LOAS (lei nº 8742/93) para estrangeiros.

– Já há decisões favoráveis para a chamada licença parental (vide sentença de Jaraguá do Sul).

– O SUS tem um benefício que é totalmente custeado pelo seu orçamento, não envolvendo o INSS. Trata-se do chamado ‘de volta para casa’ (Lei nº 10.708/03).

– Há uma diferença muito grande entre benefício (pecúnia) e serviço (geralmente materializado com a entrega de algum serviço/equipamento – cadeira de rodas, próteses…).

– Acessar o blog do colega Moisés Moreira, que possui um canal no youtube com aulas de previdenciário.

– Nas ações de concessão e revisão, geralmente cobra-se de 20-30% sobre as parcelas atrasadas. (ou número de parcelas do benefício – entre 3 e 5 parcelas).

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