#3 – Direito a Liberdade ao Respeito e a Dignidade – Direitos específicos II

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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3 – Direito a Liberdade ao Respeito e a Dignidade – Direitos específicos II

Constituem direitos basilares para o desenvolvimento de uma sociedade e, portanto, a aplicação quando levamos em conta a fragilidade da criança e do adolescente deve ter tratamento especial.

A liberdade garantida à criança e ao adolescente se traduz nos seguintes sub- direitos:

1 – De ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários

Deve-se obedecer, contudo a legislação esparsa e as limitações que o próprio ECA impõe a este direito, como por exemplo, o acesso as diversões e espetáculos públicos, que devem estar limitados a faixa etária da criança e do adolescente. A proibição da entrada de criança e adolescente em casa de aposta, sinuca e bilhar. E isso se deve ao fato das crianças e os adolescentes não terem a maturidade suficiente para frequentar certos lugares, cabendo cerceamento desta liberdade de ir e vir, como forma de proteção.

2 – Direito de opinião e expressão

A criança e o adolescente podem livremente formar as suas convicções e suas ideias, contudo, muito embora também lhe seja garantido o direito de externar seus pensamentos a essa liberdade existe uma limitação, pois deve assim, como toda sociedade, seguir as regras de conduta e convivência harmônica, e não pode, portanto, falar o que quiser e a quem bem entender.

3 – Direito de crença e culto religioso

A criança e o adolescente podem livremente escolher qual religião pretendem seguir, ou mesmo não adotar nenhuma, na verdade sabe-se que até certa idade são os pais que conduzem esta questão, mas o importante desta liberdade é a impossibilidade das escolas obrigarem as crianças ou os adolescentes a frequentar matéria religiosa, não sendo permitido, inclusive, punir o aluno com notas ou faltas.

4 – Direito de brincar, praticar esportes e divertir-se

Para que se efetivem este direito é preciso que se forneça espaço adequado, bem como meios de realização sadia da diversão. Importante lembrar da obrigatoriedade imposta aos hospitais pediátricos, de manutenção de brinquedos, conforme a lei 11.104/2005, como meio de efetivação da liberdade de brincar, conferida a criança e ao adolescente.

5 – Direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação

Trata-se de inserção da criança e do adolescente na família e sociedade, frequentando reuniões, propiciando a sua participação considerando os limites de sua faixa etária em assuntos cotidianos para iniciar a formação da cidadania.

6 – Direito de participar da vida política, na forma da lei

Esse direito é conferido aos adolescentes entre 16 e 18 anos, que podem iniciar a vida política através do voto, que lhes é facultativo nessa faixa etária.

7 – Direito de buscar refúgio, auxílio e orientação

Essa liberdade decorre das situações de risco que a criança ou o adolescente podem experimentar, sendo-lhes permitido buscar ajuda para cessar tal situação.

Direito ao respeito e a dignidade

Ao tratar do direito ao respeito, o ECA entende que a efetividade desta garantia se dará com a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, devendo ainda ser preservada a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, ideias, crenças, espaços e objetos pessoais da criança e do adolescente.

A dignidade da criança e do adolescente deve ser mantida por toda a sociedade, portanto, tendo conhecimento de maus tratos e violência, tratamento desumano, vexatório, constrangedor, que qualquer criança ou adolescente venha a sofrer, qualquer pessoa tem o poder de denunciar, mas o dever só é conferido a professores, médicos, responsáveis por instituições de ensino fundamental. Assim sendo se uma pessoa comum sabendo não faz nada, não existe como puni-la.

Direito a convivência comunitária

Para o cumprimento da proteção integral, a criança e o adolescente precisam crescer em ambiente familiar, denominado pelo ECA de família natural, composta pelos pais ou qualquer deles e seu descendente.

Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, e a nova lei de adoção, a lei 12.010/2009 trouxe uma inovação com relação a este dever, pois os pais não poderão, para se eximir dele, alegar falta ou carência de recursos materiais, pois existem meios de obtê-los junto ao poder público.

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2 respostas para #3 – Direito a Liberdade ao Respeito e a Dignidade – Direitos específicos II

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