#3 – Filosofia do Direito I – Fontes do direito

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FILOSOFIA DO DIREITO I

Introdução ao Estudo do Direito

3 – Fontes do direito

São consideradas fontes do direito aquelas que dão origem as normas, isto é, aquelas que a partir de onde surgem princípios do direito e as leis propriamente ditas. Se dividem em fontes materiais e fontes formais:

Fontes materiais: Se referem a pessoa ou entidade dotada de capacidade material para elaboração e criação das normas. (por exemplo, o art. 22, inciso I da Constituição prevê que a União Federal é a fonte privativa de elaboração do direito penal).

Fontes formais: São atos por meio dos quais o direito se manifesta. Estas fontes podem ser imediatas ou mediatas.

Imediatas: São as normas legais.

Mediatas: São os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina. Além destas consta no art. 4º da LIDB que o juiz decidirá de acordo com a analogia, costumes e princípios gerais do direito.

De acordo com o país ou cultura se atribui um determinado grau de importância a cada uma das fontes (criando uma espécie de hierarquia entre elas).

Em regra, nos países onde prevalece o sistema da civil law, ou seja, aqueles que historicamente utilizam o legado do direito romano, consideram a lei como principal fonte do direito, atribuindo as demais fontes um papel secundário, na ausência de normas decorrentes da lei.

Já nos países que adotam o sistema da common law, ou seja, ordenamento jurídico de tradição inglesa, se atribui uma importância maior a jurisprudência e aos costumes como fonte do direito.

Famílias do direito:

Direito anglo-saxônico (common law): (Inglaterra e Estados Unidos, por exemplo). A autoridade responsável pelo julgamento utiliza como base das suas decisões aquilo que já foi julgado anteriormente pelos tribunais (jurisprudência ou precedentes).

Direito continental (civil law), ou romano-germânico: Típico dos países europeus continentais. Aqui também incluem os países cuja língua é o português (por óbvio o Brasil se encontra aqui). A fonte mais importante é a lei. A decisão dos tribunais superiores não vinculam, em regra, as decisões para os casos futuros.

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2 respostas para #3 – Filosofia do Direito I – Fontes do direito

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