#4 – Mazza – Direito Penal – Objeto da infração penal

DIREITO PENAL

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4 – Objeto da infração penal

Na infração penal, fala-se em objeto jurídico e em objeto material. O objeto jurídico sempre existirá, o material nem sempre. 

Objeto jurídico é o interesse que o legislador escolheu proteger através da lei penal, por exemplo: a vida, a honra, o patrimônio, a integridade física, etc.

Já o objeto material é a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta tipificada.

Existem crimes sem objeto material, como por exemplo o crime de falso testemunho.

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