Aula 01 – Direito Empresarial – Falimentar – 13.02.14

Nesta aula o professor (com forte sotaque espanhol – ele é chileno e já foi vice-prefeito de Santiago, capital daquele país), fez a apresentação pessoal e logo em seguida passou a uma espécie de ‘over view’ de todo o conteúdo a ser tratado ao longo do semestre. Achei interessante a abordagem, pois pude entender o todo primeiramente e depois, acredito que, será aprofundado cada tópico do conteúdo.

O Plano de Aula será disponibilizado posteriormente via espaço aluno/SGI.

Com relação a bibliografia o professor listou 8 autores (Ricardo Negrão, Fábio Ulhôa, Marlon Tomazette, Frederico Simionato, Gladston Mamede, Campinho, Osmar Brina e Guerra), tecendo rápidos comentários sobre os pontos fortes e fracos de cada obra. Recomendou, com algumas restrições quanto ao aprofundamento de temas específicos a serem tratados, a obra do professor Marlon Tomazette. Também recomendou a obra de Brina, apesar de ter mais de 1.500 páginas… Ficarei com o livro do professor Marlon, agora Doutor Tomazette (acaba de receber, com méritos, o título de Doutor em Direito).

Com relação as provas, serão duas, constituídas de questões de múltiplas escolha (entre 30 e 35 itens) e mais uma dissertação sobre um tema do conteúdo estudado. (terá ainda um fator de correção, ao estilo CESPE/UnB, ou seja, a cada 2 questões erradas será anulada uma certa). Na primeira prova será permitido a consulta do código seco, já na segunda prova não.

Frases proferidas: ‘Nesta matéria só trataremos da crise econômica e financeira dos empresários individuais e das sociedades empresariais’, ‘O direito falimentar é um ramo do direito privado, entretanto o poder público intervém no processo de recuperação visando preservar o funcionamento da empresa’, ‘A recuperação judicial se destina apenas aos empresários regulares’, ‘A empresas irregulares estão sujeitas apenas a falência’, ‘Todos os créditos existentes antes da decretação da falência ou recuperação judicial se tornam créditos concursais’, ‘No caso de falência, o empresário ou titular da sociedade é excluído da administração, assumindo uma espécie de interventor’, ‘A falência é decretada por sentença judicial, iniciando-se o processo de falência’, ‘Talvez, em função dos feriados deste semestre, deveremos ter 4 aulas de reposição aos sábados, para fins de conclusão do conteúdo programático’, ‘Não altero lançamento de faltas… se precisarem viajar ou tiverem contratempos, venham falar comigo antes do lançamento’.

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