Aula 01 – Direito Previdenciário – 02.03.15

Nesta aula inicial, o professor discorreu sobre o Plano de Aula e tratou da conceituação da chamada Seguridade Social.

O professor informou ainda que amanhã, dia 03.03.15 não ministrará aula, pois tem outro compromisso. Esta aula será reposta oportunamente.

“Art. 194, CRFB/88: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – equidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”

Frase proferidas: ‘Eu tento passar todo mundo, só reprovo quem pede!’, ‘Eu não faço chamada’, ‘Direito previdenciário é muito fácil’, ‘A previdência concede a maioria dos pedidos, somente 4% dos pedidos são indeferidos’, ‘Tem muita gente que acha que previdência é presente, não é!’, ‘Não é o estudante de graduação que vai mudar o mundo’, ‘Primeiramente é o indivíduo que deve cuidar de si próprio (das suas necessidades), posteriormente a família e só depois o Estado’, ‘As necessidades que devem ser atendidas pelo Estado são aquelas que vão desde o berço ao túmulo, segundo Beveridge’, ‘Embora o Brasil tenha Casa da Moeda, o custo do Estado sai da sociedade’, ‘Seguridade social é o conjunto de medidas destinadas a promover o bem estar ou a proteção social’, ‘Os recursos são finitos, por isso foi necessário definir prioridades quanto a cobertura da seguridade social’, ‘Cada país tem as suas prioridades, que são atendidas pela seguridade social’, ‘No Brasil optou-se também por incluir a saúde na seguridade social, mas excluiu a educação’, ‘O que o Barack Obama está fazendo, com o Obama Care, é o nosso projeto de 1960… mas é claro que ele vai fazer muito melhor’, ‘Alguns países incluem o combustível na seguridade social’, ‘As prioridades do Brasil estão descritos no art. 194 da CRFB/88, mas nada impede que se incluam outras coberturas, nunca se reduza’, ‘O rol do art. 194 da CRFB/88 é o mínimo que deve conter na seguridade social, trata-se do princípio do não retrocesso’, ‘O art. 194 da CRFB/88 não é cláusula pétrea’, ‘A ideia é que, no futuro, se inclua outras prioridades’, ‘O melhor sistema, em nível de seguridade social, é o da Nova Zelândia’, ‘Dos países nórdicos, nenhum tem previdência social’, ‘A assistência social tem em praticamente todos os países, pois se destina aos mais pobres’, ‘A criação de regras mais rigorosas não está vedada, contudo, estas regras não podem restringir o acesso’, ‘A seguridade social tem a ideia de gratuidade, mas não é de graça, pois quando se utiliza, esta já foi paga em algum momento previamente’, ‘A saúde e a assistência social são gratuitas’, ‘A assistência social está vinculada no atendimento dos hipossuficientes’, Já a previdência social não tem o aspecto da gratuidade, é sim oneroso’, ‘O conceito de previdência social exige o pagamento’.

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