Aula 02 – Direito do Trabalho I – 17.02.14

“O ser alienado não procura um mundo autêntico. Isto provoca uma nostalgia: deseja outro país e lamenta ter nascido no seu. Tem vergonha da sua realidade”. Paulo Freire

Nesta aula o professor discorreu sobre a história ou evolução do Direito do Trabalho no mundo e no Brasil, conforme roteiro abaixo (disponibilizado previamente no SGI).

Direito do Trabalho I

Histórico do Direito do Trabalho

A. História do Direito do Trabalho no mundo

1. Antiguidade: escravo e senhor (relação de subordinação) – ainda não se falava em Direito do Trabalho.

Obs: Trabalho – Tripalium

Tripalium (do Latim Tardio) é um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, no qual eram supliciados os escravos. Reúne os elementos “tri” (três) e “palus” (pau) – literalmente, “três paus”. Daí derivou-se o verbo tripaliare (ou trepaliare), que significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium, o que fazia do “trabalhador” um carrasco, e não a vítima de hoje em dia.

No passado, o trabalho era visto como uma espécie de atribuição apenas dos servos, os homens livres não faziam nada.

2. Escravidão econômica: famílias e tribos como objeto de mercado – não havia proteção ao empregado.

3. Feudalismo: servidão e vinculação do rural à terra (as famílias eram vistas como um acessório da terra). Atenção: não havia ainda a proteção dos trabalhadores pelo Estado.

4. Declínio da servidão: declínio do Estado feudal.

– governo central

– espírito nacionalista

5. Surgimento das vilas e cidades.

– Corporações de ofício (mestre, companheiro e aprendiz).

– Estruturação de pequenos grupos ao redor do trabalho.

– Doutrina liberal econômica – Adam Smith.

– Tarefas do Estado.

* manter a ordem.

* administrar a justiça.

* defesa externa.

6. Ano de 1712 – Máquina a vapor (Thomas Newcomen): criou a máquina para explorar minas.

7. Ano de 1750 – Aperfeiçoamento da máquina a vapor por James Watt: a máquina a vapor começou a ser utilizada na tecelagem e na produção de peças.

8. Revolução Industrial x Revolução Francesa (1789).

– Revolução Industrial: teve início na Grã-Bretanha em meados do século XVIII, e expandiu-se pelo mundo a partir do século XIX.

– Discrepância entre os resultados da Revolução Industrial e os ideais da Revolução Francesa.

– Criação dos sindicatos: dos empregadores e dos empregados.

9. Rerum Novarum: sobre a condição dos operários (em latim Rerum Novarum significa “Das Coisas Novas”).

É uma encíclica escrita pelo Papa Leão XIII em 15 de maio de 1891. Era uma carta aberta a todos os bispos, debatendo com as condições das classes trabalhadoras. Wilhelm Emmanuel von Ketteler e Edward Manning tiveram grande influência na sua composição.

A encíclica trata de questões levantadas durante a revolução industrial, e critica as sociedades democráticas no final do século XIX. Leão XIII apoiava o direito dos trabalhadores de formarem sindicatos, mas rejeitava o socialismo e defendia os direitos à propriedade privada. Discutia as relações entre o governo, os negócios, o trabalho e a Igreja. Muitos defendem que propunha uma estrutura social e econômica que mais tarde se chamaria corporativismo.

A encíclica critica fortemente a falta de princípios éticos e valores morais na sociedade de seu tempo, uma das grandes causas dos problemas sociais. O documento papal refere alguns princípios que deveriam ser usados na procura de justiça na vida industrial e sócio-econômica, como por exemplo a melhor distribuição de riqueza, a intervenção do Estado na economia a favor dos mais pobres e desprotegidos, a caridade do patronato aos trabalhadores.

10. Ano de 1919: é assinado o Tratado de Versalhes (logo após a Primeira Guerra Mundial).

Tratado de Versalhes

Assinado em 28 de junho de 1919, o Tratado de Versalhes foi um acordo de paz estabelecido pelos países europeus, após o final da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Neste Tratado, a Alemanha assumiu a responsabilidade pelo conflito mundial, comprometendo-se a cumprir uma série de exigências políticas, econômicas e militares. Estas exigências foram impostas à Alemanha pelas nações vencedoras da Primeira Guerra, principalmente Inglaterra e França. Em 10 de janeiro de 1920, a recém-criada Liga das Nações (futura ONU) ratificou o Tratado de Versalhes.

Contribuição social do Tratado de Versalhes.

1) Incorporação de medidas de caráter social aos textos das constituições em todos os países democráticos;

2) Intensificação da legislação ordinária em todas as nações civilizadas, abrangendo todos os  aspectos da regulamentação do trabalho;

3) Igualdade do salário em relação à natureza da função;

4) Jornada de trabalho de 8 horas ou da semana de 48 horas;

5) Regulamentação do trabalho de mulheres, menores e estrangeiros;

6) Regulamentação de institutos da Previdência Social;

7) Regulamentação da organização sindical;

8) Direito à livre associação sindical;

9) Garantia de condições e oportunidades para todos.

O Tratado de Versalhes é que deu origem à Organização Internacional do Trabalho – OIT (www.ilo.org.br), que permaneceu mesmo após a extinção da Sociedade das Nações.

B. História do Direito do Trabalho no Brasil

1. Abolição: 1888 – a partir daí surge a possibilidade de o trabalhador organizar-se.

2. Legislação Rural 1903 – sobre formação de sindicatos rurais

3. 1907 – Sindicato urbano.

4. Ano de 1930

  • Criação do Ministério do Trabalho.
  • Lei dos 2/3 – nacionalização do trabalho para evitar que estrangeiros ocupassem os postos de trabalho.

5. Ano de 1931 – Estado intervencionista.

6. Ano de 1934.

  • Criação da Justiça do Trabalho (artigo 122) – fora do âmbito do Poder Judiciário. Não houve regulamentação imediata. Somente a partir em 1941.
  • Pluralidade sindical – liberdade com controle restrito – governo Getúlio Vargas.

7. Ano de 1943.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

8. Constituições de 1946, 1967 e 1969 – Liberdade sindical, mas sem estímulo do Estado.

a) Decreto-Lei 9.797/46 – integrou a Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário, tendo seus julgadores assegurado as garantias inerentes à magistratura.

b) Contribuição para o art. 511, CLT.

“Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.”

c) Contribuição sindical – natureza jurídica de imposto.

d) 1988 – atualidade.

<< Ver representação gráfica das Fontes do Direito do Trabalho >>

<< Ver representação gráfica da Organização do Direito do Trabalho >>

Ao final da aula o professor sugeriu que acessássemos o site da OIT e assistíssemos os vídeos da série ‘Trabalho Decente’:

Vídeo 01 – Trabalho Decente – OIT

Vídeo 02 – Trabalho Decente – OIT

Vídeo 03 – Trabalho Decente – OIT

Frases proferidas: ‘No início do século XX o Brasil era predominantemente rural, cerca de 80% da população vivia na zona rural… atualmente este quadro se inverteu’, ‘O direito do trabalho veio junto com o sindicalismo’, ‘A exploração do homem pelo homem, em uma maior escala, surgiu pós revolução industrial’, ‘A encíclica do papa Leão XIII pregou a distribuição das riquezas’, ‘O tratado de Versalhes trouxe uma forte contribuição social para o trabalho’, ‘Qualquer mudança ou aperfeiçoamento da legislação sindical causa grande resistência, pois existe uma bancada forte no congresso, ligada ao empresariado’, ‘A OIT atua muito bem no mundo todo, exceto no Brasil… a começar, aqui em Brasília, pela sua localização. Alguém aqui sabe onde fica a sede da OIT?’, ‘A OIT é uma entidade que colabora com os governos’, ‘O nosso sistema sindical atual é da unicidade sindical, que quer dizer que só pode existir um sindicado por categoria, ao contrário do que ocorria na era Vargas’, ‘Vargas, na verdade não trouxe novas leis, mas apenas agrupou o conjunto delas, concretizada no que conhecemos hoje como CLT’, ‘A greve é chamada de momento orquestrado’, ‘Apesar da pluralidade sindical, Vargas recebia a documentação, mas só homologava/registrava aqueles sindicatos que lhe interessava, sendo que os demais eram engavetados ad aeternum. Na prática vigia a unicidade sindical’, ‘Em termos constitucionais, o Estado não possui nenhuma interferência nos sindicatos’, ‘Associação é diferente de sindicatos’, ‘A função do sindicato de hoje é a mesma daquela quando da revolução industrial, ou seja, necessariamente deve atuar na melhoria das condições de trabalho da classe/categoria’, ‘Se tiverem oportunidade assistam o filme intitulado Sangue Negro, que retrata as condições degradantes de trabalho da área petrolífera’, ‘Não faltem ou se atrasem nas próximas duas aulas, pois serão primordiais para o entendimento da matéria’.

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