Aula 02 – Direito Empresarial – Cambiário – 05.08.13

Nesta aula foi abordado a questão do crédito, conforme abaixo:

Crédito

A palavra crédito vem do latim creditum, que por sua vez vem de credere, que significa ter fé ou confiança.

A noção de crédito envolve uma transação entre duas pessoas, em que há a entrega de prestação atual com base em confiança para a prestação no futuro, uma promessa de pagamento. Daí, decorre duas acepções de crédito: moral, que significa a confiança na reputação do devedor pelo credor (fidúcia); e econômica, que tem a ver com a capacidade econômico-financeira do devedor.

São Elementos do crédito a confiança, isto é, a boa fé, e a dilação temporal, ou prazo. A confiança se subdivide em subjetiva, que diz respeito à reputação do devedor, e em objetiva, que se finca na capacidade econômico-financeira, que depende da renda ou do patrimônio. O prazo significa o intervalo entre a prestação inicial do credor e a final do devedor (pagamento).

O crédito possui grande importância na economia moderna. Em função do crédito, há uma realização em massa de operações comerciais. Em função dessa enorme quantidade de operações, há uma consequente mobilização de riquezas em grande volume. Nesse sentido, proporcional ao crescimento das operações de crédito, maior o desenvolvimento da economia.

Para exercer seu papel na economia, o crédito deve apresentar certeza, segurança (pela simplificação da movimentação de valores) e circulabilidade (títulos). Se não houvesse crédito a economia não circularia com a mesma facilidade; quando utilizado de maneira responsável, permite a circulação dos bens, assim como a certeza e a segurança para as empresas das operações que o envolvam.

O que confere ao crédito a sua circulabilidade é justamente o título de crédito. Mas o título não e sua única forma de representação, que pode ser dada, também, por meio de um contrato (verbal ou escrita). Essas duas formas podem ser usadas conjuntamente.

Classificação do crédito

O crédito se classifica:

– Quanto à garantia dada ao credor: pode ser real (para bem imóvel – penhora hipoteca) ou pessoal (fiança ou aval – garantias fidejussórias).

– Quanto à finalidade da sua utilização: pode ser de consumo (satisfação do devedor) ou de produção (aplicado na produção ou desenvolvimento de outras atividades econômicas, gerando riquezas – BB, CAIXA e BNDES).

– Quanto ao prazo de pagamento: pode ser de curto, de médio ou de longo prazo.

Nos últimos minutos da aula o professor fez distribuir os dois textos abaixo para fins de consolidação do conteúdo ministrado.

A expansão do crédito no Brasil (06/08/2012) – Darcy dos Santos

Brasileiro quer sair do vermelho em 2013, após crédito farto – Karin Sato e Tauhata 

Frases proferidas: ‘Os textos disponibilizados são fáceis, objetivos e pertinentes, portanto, de leitura obrigatória… por isso me sinto livre para cobrá-los nas provas’, ‘Quanto maior o volume de crédito, maior o desenvolvimento, dentro de certos limites’, ‘Até rico gosta de crédito! Imagina pobre?!’, ‘Rico, rico mesmo é um mal pagador’, ‘É dever do emprestador analisar a capacidade de endividamento do seu credor’, ‘Carro é um bezerrão desmamado que te suga muito dinheiro’, ‘A tal marolinha virou aquela onda gigante do Havaí que o pessoal gosta de surfar!’, ‘Se não existir o elemento tempo, a transação é à vista e, portanto, não há que se falar em crédito’, ‘A economia só gira em função do crédito’.

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