Aula 04 – Ciência Política – 18.08.11

Nesta aula o professor deu continuidade a discussão da primeira parte do seu texto (pgs.: 04-10) e adentrou na discussão de Estado, Direito e Sociedade.

Apresentou uma sequência lógica desde o surgimento da sociedade até o do Direito constitucional:

Sociedade -> Filosofia (teorias políticas e constitucionalismo) -> Revoluções Liberais -> Estado Constitucional -> Constituição -> Direito Constitucional .

Primeiramente Thomas Hobbes surgiu com a teoria de Estado, John Locke com a teoria do liberalismo e a filosofia veio com a teoria do ‘dever ser’.

Tratou da diferenciação entre a constituição formal e a constituição material, sendo que:

Constituição Material: trata especificamente das prerrogativas do Estado. Organização dos poderes fundamentais do Estado, bem como as limitações dos poderes dos governantes.

“Regras materialmente constitucionais, é o conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.   O conceito de Constituição material transcende o conceito de Constituição formal,  ela é ao mesmo tempo, menor  que a formal e mais que esta – nem todas as normas do texto são constituição material e há normas fora do texto que são materialmente constitucionais.”

Constituição Formal: trata de outros temas, inclusive os temas fundamentais. (no caso do Brasil, trata de toda a constituição formal, incluindo as emendas…)

“Regras formalmente constitucionais, é o texto votado pela Assembléia Constituinte,  são todas as regras formalmente constitucionais  –  estão inseridas no texto constitucional.”

As Leis Naturais são inalienáveis, imprescritíveis e invioláveis.

Frases proferidas: ‘A mera conceituação de Estado não é tão relevante quanto a discussão a respeito, travadas em sala de aula’, ‘Ciência Política é uma ciência de síntese. Não existe sozinha’, ‘Com relação ao Direito, a Ciência Política fica mais ligada ao Direito Constitucional’, ‘O Direito Constitucional é um Direito político’, ‘O que realmente constitui o Estado são os 3 poderes – Executivo, Legislativo e o Judiciário’, ‘A constituição americana é um exemplo de constituição material’, ‘Todo Estado seria (mas não é) um Estado constitucional, pois querendo ou não todo Estado possui uma constituição, escrita ou não’, ‘Os primeiros direitos da sociedade são consagrados no liberalismo’, ‘Nem toda carta magna é uma constituição, mas toda constituição é uma carta magna’, ‘leis penais eram as leis das ordálias’.

Solicitou que fosse lido o seu texto sobre legalidade…

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