Aula 04 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 09.03.12

A aula de hoje foi toda dedicada para a explanação (e alguns exercícios de consulta) da estrutura do código civil de 2002, englobando as suas divisões, livros, títulos, sistematização, manuseio…

O nCC possui duas grandes divisões, sendo a Parte Geral e a Parte Especial. A Parte Geral é composta por 3 livros (Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos), já a Parte Especial é composta por 5 livros (Direito das Obrigações, Direito das Empresas, Direito das Coisas, Direitos da Família e Direitos das Sucessões).

Parte Geral

1 – Pessoas (artigos 1º – 78)

2 – Bens (artigos 79 – 103)

3 – Fatos Jurídicos (artigos 104 – 232)

Parte Especial

1 – Direito das Obrigações (artigos 233 – 965)

2 – Direito das Empresas (artigos 966 – 1.195)

3 – Direito das Coisas (artigos 1.196 – 1.510)

4 – Direito da Família (artigos 1.511 – 1.783)

5 – Direito das Sucessões (artigos 1.784 – 2.027)

Ao final desta aula e após a execução de vários exercícios de consultas e manuseio detido no nCC, pude comprovar a veracidade de um dos aspectos de seus três princípios, o da Operabilidade.

Frases proferidas: ‘mais vale um mal acordo do que uma boa briga’, ‘boa-fé e má-fé são cláusulas abertas, pois são valores que podem ser introduzidos princípios da eticidade’, ‘quando se tratar de cláusulas abertas o advogado deve se esmerar mais, pois o juiz vai aplicar valoração’, ‘pode-se encontrar qualquer assunto ou artigo no código civil, de maneira prática e rápida, utilizando somente os índices sistemático e o alfabético’, ‘quem sabe manusear bem o código civil consegue responder qualquer questionamento sobre este’, ‘todos os conceitos e definições do direito civil estão contidos no código, inclusive conceitos básicos’, ‘quando da resolução de questões que exijam a citação de uma lei, deve escrever/indicar todo o caminho, por exemplo, art. 23, inciso I, parágrafo 2º, alínea a’, ‘quando a resposta ou o assunto solicitado estiver na parte principal de determinado artigo, deve mencionar caput do artigo x’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Civil - Pessoas e Bens e marcada com a tag , , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.