Aula 04 – Filosofia do Direito – 19.08.14

Nesta aula a professora, tentando responder a questão deixada no final da aula anterior, tratou do funcionalismo. (Qual é o limite da ação do magistrado? O funcionalismo!)

O Sentido do direito: Desafios contemporâneos.

I – Introdução ao funcionalismo

‘O funcionalismo, que é dividido em modalidades, é uma linha de pensamento da filosofia do direito e está inserido no pós-positivismo’.

O positivismo questiona o que é direito (norma posta), já o pós-positivismo questiona a função do direito’.

‘O direito é algo vivo, ação, dinâmico…’

‘A função do direito é resolver problemas decorrentes do próprio avanço da sociedade’.

– Matriz funcional

– Sociedade complexa, plural, mutações, ativismo judicial

‘Sociedade complexa no sentido da interligação e não da dificuldade’.

‘Sociedade plural com relação ao critério de representatividade e da própria democracia’.

‘Mutações constitucionais – novas interpretações das normas postas’.

Teremos uma aula específica com relação ao ativismo judiciário.

– Direito: ordem/problema – certeza/incerteza

– Postulado: ‘Qual a função do direito?’

– Racionalidade finalista

– Juízo de falseabilidade (‘verdade/conjecturas’)

(axioma/princípios). Toda norma é uma mera hipótese/conjectura, a partir de um juízo zetético.

– Modalidades do funcionalismo

Funcionalismo Político:

É um movimento eminentemente brasileiro que surgiu na UnB. Se subdivide em ‘direito achado na rua’ e ‘uso alternativo do direito’.

‘Estes movimentos compuseram o processo de redemocratização do Brasil’.

‘Não é uma teoria, mas sim composto por movimentos sociais’.

Funcionalismo Tecnológico Social

Consiste no diálogo do direito com a economia e com as ciências exatas.

Trata das implicações do direito na economia.

O direito tem, em sua essência, a economia. (quase sempre uma decisão no campo do direito tem implicações econômicas).

Aqui trata-se do chamado EAD (análise econômica do direito).

Funcionalismo Sistêmico

Relaciona o direito com a área da biologia.

O direito é um organismo vivo, mas respeita as tradições do passado.

Ao final a professora solicitou que fosse lido o texto de Plínio Melgaré, intitulado: A autonomia do Direito, apontamentos acerca do funcionalismo jurídico.

Frases proferidas: ‘O direito é verbo problematizante!’, ‘Enquanto o positivismo se preocupa em responder o que seria o direito, o pós-positivsmo está concentrado na função do direito’, ‘Lyra Filho, representante do funcionalismo político, foi um dos fundadores do UniCEUB’, ‘O direito não é universal, se comparado com as ciências sociais’, ‘Gunther desconstruiu a tese de Hans Kelsen’, ‘Quem criou a figura da pirâmide de Kelsen foi Bobbio’.

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