Aula 05 – Direito Civil – Fatos Jurídicos – 13.08.12

FURTUM NON COMMITTITUR IN REBUS IMMOBILLIBUS
Não se comete furto de imóveis.

Depois de uma temporada nos Estados Unidos, retomei hoje as aulas no UniCEUB, espero poder acompanhar todo o conteúdo ministrado até então, mesmo tendo perdido estas duas semanas iniciais…. keep going!!

Extinção de perdas dos Direitos

Extinção: Acaba-se/Termina o direito para qualquer titular -> Desaparecimento para qualquer um. Ex.: Perecimento do objeto; O objeto se destroi; Morte de um cavalo; Cédulas expiradas; Titular de um direito personalíssimo morre.

Prescrição (o direito não se estingue, mas o direito a ação/pretensão se estingue) e Decadência (direito potestativo se extingue) em relação ao decurso de tempo.

Perda do direito: Desaparece para um titular e passa a ser de outro (transferência, alienação, desapropriação…).

Renúnica de herança: Abdicativa (retorna ao monte), Translativa (indica o favorecido).

Abandono: Manifestação de vontade.

Renúncia: Declaração de vontade (interpretação restritiva).

Classificação dos Negócios Jurídicos (não se trata de contratos)

1 – Quanto a manifestação de vontade

1.1 – Unilaterais: Quando apenas uma das partes manifestam a sua vontade.

Ex.: Testamento, Promessa de recompensa, Reconhecimento de dívida, Perdão, Revogação de procuração…

1.1.1 – Receptívies: São aqueles Negócios Jurídicos unilaterais cuja manifestação de vontade deve ser conhecida pela outra parte.

1.1.2 – Unilaterais: São os Negócios Jurídicos que não precisa do conhecimento da outra parte. (não receptícios. Ex.: Testamento).

1.2 – Bilaterais: Negócios Jurídicos onde há a manifestação de vontade das duas partes.

Ex.: Contratos (compra e venda, locação, permuta, empréstimo, venda consignada…).

Doação: Bilateral pelo prisma da manifestação de vontade é bilateral, pois tanto o doador (quem doa) como o donatário (quem recebe) devem se manifestar.

A doação no direito das obrigações será analisada pelo prisma obrigacional, que a classifica como unilateral, pois o ônus recai somente a uma das partes, ou seja, ao donatário.

1.3 – Plurilaterais: São os Negócios Jurídicos onde há várias manifestações de vontade. Ex.: Contrato societários.

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