Aula 05 – Direito Constitucional I – 12.03.12

Na aula de hoje deu-se continuidade no conteúdo iniciado na Aula 3, fazendo uso de uma apresentação desenvolvida em power point. O acesso a esse arquivo pode ser feito através do link: Aula 03 – Direito Constitucional I – 05.03.12 – Apresentação em power pointO CONTEÚDO ABORDADO NESTA AULA CONSTAM DOS SLIDES DE NÚMERO 14 ATÉ O 30.

Frases proferidas: ‘a figura da recepção constitucional ocorre quando as normas da ordem anterior, no que não conflitarem com a nova constituição, são por esta recebida’, ‘o poder constituinte originário possui como características a inicialidade, ilimitação e o incondicionamento’, ‘o poder constituinte é originário porque ele funda os demais poderes, na linha da tese de Kelsen’, ‘é também (poder constituinte) inicial porque inaugura uma nova ordem jurídica’, ‘alguns autores defendem que a assembléia constituinte está limitada ao ato que a convocou, entretanto, entendo que após a instalação desta assembléia não há limites; alguns doutrinadores defendem o contrário’, ‘eu não vejo viabilidade prática de, a curto prazo, se alterar a constituição vigente’, ‘no dia-a-dia o papel do STF é o de declarar inconstitucional algumas leis’, ‘no caso de uma nova constituição, quando da entrada em vigor, mesmo quando esta revoga alguns estatutos, não ocorre a prestinação, mesmo sendo expressa, por se tratar de normas constitucionais’.

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