Aula 06 – Língua Portuguesa – 16.08.11

Nesta aula deu-se continuidade na análise do material relacionado (notícia da folha.com e ADIN) a lei da Biossegurança (nº 11.105/05), abordando vários aspectos da língua portuguesa, tais como: verbo dicendi, polifonia textual, prosódia, objetividade do texto, marcas textuais para fins de citação de outros autores, paráfrase, tradução, paródia, plágio, retificação, NBR’s, estratégias de leitura de textos…

Prosódia: é o estudo do ritmo, entonação e demais atributos correlatos na fala. Ela descreve todas as propriedades acústicas da fala que não podem ser preditas pela transcrição ortográfica (ou similar). Quando ocorre um erro de prosódia, isto é, quando há uma transposição do acento tônico de uma sílaba para outra, ocorre uma silabada.

Verbos dicendi (de declaração) são os verbos como “dizer, afirmar, exclamar, perguntar, responder, elogiar, reiterar”, que antecedem ou sucedem uma declaração, uma pergunta, etc.  Exemplo: “A ministra é muito sensível, provavelmente quando o ministro retornar, ela conferirá prioridade”, afirmou.

Polifonia é a presença de outros textos dentro de um texto, causada pela inserção do autor num contexto que já inclui previamente textos anteriores que lhe inspiram ou influenciam.

Plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma. O plágio é considerado crime no Brasil e está tipificado no código penal, podendo o plagiador ser condenado a 4 anos de reclusão, por violação de direito autoral e ainda ser imputado o crime de falsidade ideológica.

A professora abordou algumas normas que devem ser seguidas, quando, por exemplo, se faz citação de outros autores nos textos. Informou da existência de normas (ABNT/NBR – a exemplo da NBR-14.724/2011) específicas para estes casos e que devemos tomar conhecimento e que nas próximas leituras que formos fazer, atentar para o cumprimento destas normas pelos respectivos autores.

Forma correta de citar, na bibliografia, autores e sites visitados:

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito, 27 ed.
São Paulo: Saraiva, 2002.

 
Disponível em <http://fad2009.blogspot.com/2009/07/> acessado em 17ago2011.

Frases proferidas: ‘o CEUB utiliza como padrão para os seus trabalhos acadêmicos a norma ABNT/NBR’, ‘o sistema judiciário também procura seguir os preceitos da ABNT/NBR’, ‘não se reprova aluno por não seguir a risca as normas da ABNT/NBR, mas ao seguir estes padrões o seu trabalho ganha em qualidade’, ‘todo texto possui uma estrutura própria’, ‘a vida do leitor é sofrida!’, ‘o leitor deve-se utilizar de estratégias para melhor compreender o texto’, ‘estilisticamente é preferível que se utilize fonte arial nos textos a serem produzidos’, ‘a fonte times é menor que a arial e este fato pode ser utilizado como estratégia com o objetivo de aumentar ou diminuir a quantidade de páginas de um determinado trabalho’, ‘deve-se fazer uma leitura preliminar de um texto, buscando absorver o máximo de conhecimento do assunto’.

Iniciou-se a análise, já no final da aula, da lei da biossegurança, abordando alguns aspectos que aparentemente não são considerados quando da análise deste tipo de documento (marcações, links, símbolos, datas, número de páginas…). Esta análise continuará na próxima aula. A professora solicitou que trouxéssemos a Constituição Federal na próxima aula, bem como a Lei da biossegurança.

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