Aula 06 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 16.03.12

Esta aula foi dedicada ao debate e discussão do texto 3, ‘A antropologia e o mundo contemporâneo: Cultura e Diversidade’, de Omar Ribeiro Thomaz. Os principais pontos deste texto constam de um resumo previamente encaminhado pelo professor. (RESUMO AULA 06).

Com o conteúdo ministrado até aqui se conclui a primeira parte do programa desta cadeira e teve o objetivo de instrumentalizar os alunos para ter uma visão diferenciada e aberta com relação ao restante do conteúdo a ser exposto.

Etnocentrismo: É um conceito antropológico, que ocorre quando um determinado individuo ou grupo de pessoas, que têm os mesmos hábitos e caráter social, discrimina outro, julgando-se melhor, seja pela sua condição social, pelos diferentes hábitos ou manias, ou até mesmo por uma diferente forma de se vestir. Essa avaliação é, por definição, preconceituosa, feita a partir de um ponto de vista específico. Basicamente, encontramos em tal posicionamento um grupo étnico considerar-se como superior a outro. Do ponto de vista intelectual, etnocentrismo é a dificuldade de pensar a diferença, de ver o mundo com os olhos dos outros.

Genocídio: Corresponde à eliminação física de determinado grupo ou sociedade.

Etnocídio: O etnocídio consiste na destruição sistemática das diferentes culturas (indígenas, p. ex) mediante a eliminação de suas manifestações culturais e assimilação das massas nativas na cultura nacional.

Apatia: A visão do homem através de sua também pode resultar em reação oposta ao etnocentrismo, que é a apatia. (a apatia causou um fenômeno nos negros que foram escravizados no Brasil, fenômeno este denominado de banzo).

Relativismo cultural: (processo que se contrapõe ao etnocentrismo): É o movimento deliberadamente oposto ao etnocentrismo. O relativismo cultural é a forma pela qual uma cultura examina a outra sem utilizar os próprios valores, há uma busca pela lógica própria da outra cultura.

Dinâmica cultural: Cada sistema cultural está sempre em mudança. Entender a dinâmica é importante para atenuar o choque entre gerações e evitar comportamentos preconceituosos. Da mesma forma que é fundamental para a humanidade a compreensão das diferenças entre povos de culturas diferentes. Sem a difusão da cultura não seria possível o atual grau de desenvolvimento da humanidade.

Cultura jurídica: O direito pode também ser visto como uma cultura, um espaço onde se produz um pensamento, um discurso e um saber. Os primórdios da cultura jurídica, p. ex., no âmbito da civilização européia reproduziram as condições e o desenvolvimento de um processo particular de transformações que atravessou diferentes campos de atuação humana, seja religiosa e cultural, seja econômico, social, político e científico.

Frases proferidas: ‘existe uma riqueza linguística muito rica no Brasil, mas a cada momento esta cultura está se perdendo’, ‘a prática do etnocídio consiste em trazer uma outra população para a cultura dominante, eliminando a sua cultura’, ‘por que trouxeram os imigrantes europeus para o Brasil? uma das políticas, por incrível que pareça teve como objetivo embraquiçar a população brasileira, dado o processo escravocrata prévio’, ‘uma cultura menos dominante ou é eliminada ou é abarcada pela mais forte’, ‘o banzo, também conhecido como melancolia negra, é um exemplo de uma reação as práticas do etnocentrismo – é o processo de aculturamento interferindo no biológico’, ‘etnocentrismo é como se fosse uma lente onde julgamos o outro com base nos nossos próprios valores’, ‘é o relativismo que leva a tolerância’, ‘o Cézar era conhecido como o homem de todas mulheres e a mulher de todos os homens’, ‘o etnocentrismo exacerbado leva ao preconceito e demais crimes hediondos’.

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