Aula 07 – Estágio I – 13.09.14

Carga horária acumulada = 24/75 horas

Antes de iniciar os trabalhos de hoje a professora fez três avisos importantes:

1º – Primeira avaliação do Estágio I – Próximo sábado

A 1ª ‘prova’ desta matéria ocorrerá no próximo sábado, ou seja, dia 20.09.14, e consistirá da elaboração de uma das peças já estudadas até então. Foi informado que a peça será QUEIXA-CRIME (este conteúdo foi abordado nos encontros dos dias 23.08.14 e 06.09.14).

Recomendou o estudo deste instituto, bem como de todos os crimes (não só os contra a honra) que possibilitam a ação privada. (a ação pública subsidiária da privada não vai ser objeto desta avaliação).

2º – Júri real – Tribunal do Júri de Brasília – 17.09.14

Convidou todos os alunos interessados a acompanharem o julgamento (abaixo) que ocorrerá no próximo dia 17.09.14, no Tribunal do Júri de Brasília, onde a professora atuará como advogada de defesa do réu. Este julgamento está agendado para iniciar às 11hs.

 3º – Júri Simulado – NPJ – 27.09.14 – a partir das 13hs

Foi informado que será realizado a prática de um Júri Simulado no NPJ e que todos os alunos estariam convocados para participar.

Foi explicado, resumidamente, como irá funcionar a atividade, que ocorrerá no dia 27.09.14, a partir das 13h, na sala do Tribunal do Júri do NPJ.

Posteriormente a professora convocou os alunos presentes para participar, declinando as vagas remanescentes. Gostaria de atuar como Juiz ou Promotor, mas estas vagas já estavam preenchidas.

Dentre as vagas remanescentes (escolta, escrivão, testemunhas, réu) inicialmente escolhi atuar como uma das testemunhas, entretanto, neste papel não poderia assistir todo o julgamento. Quando solicitei a mudança (para escrivão) a professora recomendou que eu atuasse como réu! Mesmo meio reticente aceitei o desafio e vamos ver no que vai dar. Tudo pelo aprendizado!

Posteriormente será feita uma reunião prévia de preparação para este Júri simulado.

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Passando para as atividades de fato, iniciou-se com a correção da peça entregue na aula anterior, ou seja, RESPOSTA À ACUSAÇÃO. Ao mesmo tempo que corrigia, a professora foi pontuando como deveria ser o desenvolvimento da peça de hoje – ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAL (crime de tráfico de drogas, lei nº 11.343/06).

1. Endereçamento

Dado 1: Tipo penal – art. 155, caput, CP. Pena de 1 a 4 anos (justiça estadual, que é residual / rito ordinário).

Dado 2: Qual o local da consumação da infração? Brasília – DF

Dado 3: Qual a vara? 7ª Vara Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 7º VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF.

2. Preâmbulo

Dado 1: Previsão legal da peça – art. 396 e 396-A.

3. Dos fatos e do Direito

Fazer um resumo do processo mais a imputação alegada.

Relatar o que ocorreu do ponto de vista processual (data da citação, denúncia…).

Deveria ter solicitado a absolvição sumária (como tese principal), com base no art. 397, III do CP. E ainda a aplicação do princípio da insignificância.

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Quanto a peça de hoje, tratou-se de ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS, de uma infração afeta a lei de drogas (nº 11.343/2006), que possui rito especial próprio e portanto deve ser encaminhada para uma vara especializada (de entorpecentes).

1. Endereçamento

O art. 33 da lei de drogas (que é o caso em questão), tem pena abstrata de 5 a 15 anos, portanto deve ser encaminhado para a vara especializada e seguir o rito da lei de drogas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL.

2. Preâmbulo

A previsão legal é o art. 57 da lei 11.343/06 combinado com o art. 394, §5 e art. 403, §3º, ambos do CPP.

MALYSON CIPRIANO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, vem, respeitosamente, por intermédio do seu bastante procurador, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 57 da lei nº 11.343/06 combinados com os artigos 394, §5º e 403, §3º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS

pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:

3. Da fundamentação jurídica / Do direito / Da sentença

a) Absolvição (art. 386, CPP);

b) Desclassificação para tipo penal ‘x’ e consequente envio para o juízo competente ou que aplique os benefícios do JECRIM (ou um ou outro, não os dois);

c) Dosimetria da pena

– Circunstâncias judiciais (art. 42 da lei 11.343/06 c/c art. 59 do CP).

– Atenuantes (art. 65, CP).

– Causas de diminuição (art. 33, §4º, lei 11.343/06).

– Regime de cumprimento de pena (aberto, semi-aberto e fechado). Art. 33, CP.

Abaixo consta a peça elaborada nesta aula (Alegações finais em forma de memoriais), na qual obtive menção ‘regular’. Nota esta já esperada, pois não tive como me dedicar mais no desenvolvimento da peça.

Frases proferidas: ‘Mesmo sendo enquadradas na lei de drogas, infrações de menor potencial ofensivo, vão ser processadas no JECRIM’, ‘Nas alegações devem ser abordadas todas as teses possíveis’, ‘Quando o juiz não estipula prazo para o oferecimento das alegações, considera-se 5 dias (prazo processual)’, ‘Ninguém quer ser réu, nem no júri simulado!’, ‘No Distrito Federal há 4 varas de entorpecentes’, ‘O preâmbulo de qualquer peça sempre deve iniciar com o nome do interessado e terminar com uma frase indicando a explanação das razões de fato e de direito’.

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