Aula 10 – Direito do Trabalho II – 27.08.15

Nesta aula foram abordados os tópicos abaixo:

Unidade III – Duração do Trabalho

1. Jornada

1.1. Considerações Gerais

1.2. Conceito

Vide art. 7º, XIII e XIV da CRFB/88.

1.3. Duração do trabalho

‘Para o advogado o horário noturno se inicia às 20h, já para os demais mortais se inicia às 22h’.

‘Jornada é o tempo dedicado ao trabalho e o horário de trabalho é o lapso entre o início e o fim da jornada de trabalho’.

1.4. Composição da jornada

‘O regramento é que vai definir como será considerado o pagamento efetivo do trabalho’.

‘Nos Estados Unidos se considera apenas o trabalho efetivo, já no Brasil se considera o descanso como trabalho’.

‘Algumas categorias se remuneram até o deslocamento até o trabalho’.

1.5. Normas específicas

– Jornadas superiores

– Aeronautas: Lei nº 7.183/84 (art. 21 – 11, 14 e 20 horas diárias).

– Petroleiros: Lei nº 5.811/72 (art. 2º – turnos de revezamento de 8h).

– Ferroviários: Arts. 237 – 243, CLT.

– Jornadas inferiores

– 7 horas: frigoríficos, telefonia, jornalismo.

– 6 horas: artistas, bancários, telefonistas, operador de cinema, aeroviário e cabineiro.

– 5 horas: jornalista e radialista.

– 4 horas: advogado.

1.6. Registro

>> Ler Portaria MTE 1.510/09.

2. Prorrogação e Compensação

‘Prorrogação está relacionada com horas extras, já compensação é a utilização destas horas extras como folga’.

Semana espanhola: 48 horas – 40 horas

Semana inglesa: segunda – sexta (8horas), mais 4 horas no sábado pela manhã.

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