Aula 12 – Direito Internacional Público – 08.04.13

Esta aula tratou da questão da ‘sucessão de Estados’. As anotações abaixo foram cedidas pelo Dr. Rafael Dezan.

Sucessão de Estados

“A substituição de um Estado, extinto ou que sofreu transformação, perdendo a personalidade jurídica internacional, por outro nas responsabilidades remanescentes pelas relações internacionais contraídas durante sua existência, enquanto ocupante do mesmo espaço territorial”.

Segundo Albuquerque Mello, ocorre sucessão de Estados:

Fusão: caso das unificações italiana e alemã, no século XIX, e, mais recentemente, da Tanzânia e dos Emirados Árabes Unidos.

Anexação Total: como da Etiópia pela Itália fascista, da Áustria pela Alemanha nazista e da Lituânia pela URSS.

Anexação Parcial: incorporação do Acre pelo Brasil e do Novo México e Arizona pelos EUA.

Emancipação: como ocorreu com o Brasil, ao separar-se de Portugal.

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