Aula 13 – Direito Civil – Sucessões – 17.09.14

Nesta aula foram tratados dos assuntos abaixo:

I – Ordem de vocação hereditária

– Art. 1.829, IV

– Art. 1.839

II – Modos de suceder – Art. 1.840

– Direito próprio – Art. 1.839

– Direito de representação – Arts. 1.840 e 1.853

III – Modos de partilhar

– Por cabeça (só ocorre por direito próprio)

– Por estirpe (só ocorre por representação)

IV – Concorrência entre irmãos – Art. 1.841

– Bilaterais (filho do mesmo pai e da mesma mãe)

– Unilaterais (filho só do pai – consanguíneos / filho só da mãe – uterinos)

V – Concorrência entre colaterais de 3º grau – Art. 1.843

Frases proferidas: ‘Tios e sobrinhos são ambos de 3º grau’, ‘No caso de concorrência entre tios e sobrinhos, estes últimos possuem preferência’, ‘Atualmente entende-se, como parente, somente até o 4º grau’, ‘Nas classes de ascendentes ou descendentes, não tem limites, para fins de sucessão, contudo, já na transversal ou colateral considera-se somente até o 4º grau’, ‘Na classe de descendentes, os filhos sempre sucedem por direito próprio’, ‘Entre os colaterais, os irmãos sempre (são os mais próximos) sucedem por direito próprio’.

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