Aula 12 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 11.04.12

Na aula de hoje tratou da ‘REFORMA PAPAL’ e da influência da igreja no desenvolvimento do mundo…. e qual a influência deste domínio na gênese do Direito.

Esta matéria não será cobrada na primeira prova… sendo exigida somente na segunda avaliação.

Para a primeira prova, agendada para o dia 20.04.12 (sexta-feira) será cobrado o conteúdo dos 5 primeiros textos tratados (Peter Burke, Hespanha, Omar Thomaz, Harold Bernam e Argemiro Cardoso).

THE POPE’S POWER IN 27 STATEMENTS

Burning faith, mystical tension towards Jesus, incorruptible will-power, innate sense of justice. The extraordinary character of Ildebrando di Soana, elected pope on April 22, 1073 as Gregory VII, the last pope to have his election confirmed by a German emperor. But Gregory would have soon amended what he certainly saw as a humiliation: the same emperor, Henry IV, would humiliate himself in front of him outside the castle at Canossa, waiting for three days and three night for pope Gregory to annul his excommunication.

The incident would mark the first step towards the Church’s freeing (libertas Ecclesiae) from imperial power, and towards the claim for the papacy’s prerogatives, amongst which Gregory VII strongly demanded the right to appoint the Church’s hierarchies: the investiture controversy between the papacy and the empire for the appointment of bishops and abbots would eventually resolve with a victory for the Church (Concordat of Worms, 1122). However, it was thanks to Gregory VII that the emancipation process from lay power started.

In 27 statements, collected under the title of Dictatus papae, pope Gregory, architect of the great reformation of the Church which still carries his name (the so-called “Gregorian reform”), summarised the fundamental principles of papal supremacy over all other earthly power, be it lay or spiritual. Written in 1075, the propositions are inserted in the original register from Gregory’s Chancery (Vatican Register n. 2, ff. 80v-81r, in the Vatican Secret Archives) and were dictated by the pope himself: it is in this very meaning that the word dictatus must be seen.

Nearly all statements (24 out of 27) are concerned with the pope’s persona and his prerogatives, with newly formulated precepts which contradict the Church’s normative customs, by asserting the pope’s supremacy over bishops, who had been jealous of the liberties they had enjoyed until then and who were now punished if they disobeyed.

The dictatus starts with the principle of Rome’s primacy: «The Church was founded by God and by God alone» (n.1), a statement from which all of the pope’s sovereign prerogatives derive. «Only he can be considered as universal» (n.2); «only the pope can use imperial insignia» (n.8); «only he can issue laws, found congregations or abbeys, dismember or unite dioceses» (n.7); «of the pope alone shall princes kiss the feet» (n.9); «he himself must be judged by no one» (n.19).

However, the harshest claim, which overturns relations between popes and emperors – which had consolidated until Gregory’s election – is proposition n.12: «Quod illi liceat imperatores deponere»; in fact it means «it may be permitted to him – to the pope – to depose emperors». Following such assertion is the pope’s power to absolve subjects from fealty to the emperor (n.27).

DICTATUS PAPAE
I. Que a Igreja Romana foi fundada somente pelo Senhor.
II. Que só o Pontífice Romano seja dito legitimamente universal.
III. Que só ele possa depor ou repor bispos.
IV. Que os seus legados, ainda que de grau inferior, em um concílio estão acima de todos os bispos, e pode contra estes pronunciar sentença de deposição.
V. Que o Papa possa depor ausentes.
VI. Que com os excomungados pelo Papa não podemos, entre outras coisas, permanecer na mesma casa.
VII. Que só a ele é lícito, segundo necessidade temporal, ditar novas leis, formar novas comunidades, converter uma fundação em abadia e, reciprocamente, dividir uma diocese rica e reunir dioceses pobres.
VIII. Que só ele possa levar as insígnias imperiais.
IX. Que todos os príncipes devem beijar os pés do Papa.
X. Que o seu nome deve ser recitado em toda igreja.
XI. Que este nome é único no mundo.
XII. Que lhe seja lícito depor os imperadores.
XIII. Que lhe seja lícito trasladar bispos de uma sede para outra, se lhe obrigar a isso a necessidade.
XIV. Que possa ordenar clérigos de qualquer igreja onde queira.
XV. Que um ordenado por ele possa presidir a outra igreja, mas não servi-la; e que o ordenado por ele não possa receber grau superior de outro bispo.
XVI. Que nenhum sínodo se chame universal se não for por ordem do Papa.
XVII. Que nenhum capítulo nem nenhum livro seja considerado como canónico sem sua autorizada e permissão.
XVIII. Que suas sentenças não sejam retratadas por ninguém e só ele possa revê-la.
XIX. Que não seja julgado por nada.
XX. Que nada pode condenar quem apela a Sede Apostólica.
XXI. Que as causas maiores de qualquer igreja sejam referidas à sede apostólica.
XXII. Que a Igreja Romana nunca errou e não errará nunca, segundo testemunho das Escrituras.
XXIII. Que o Pontífice Romano, uma vez ordenado canonicamente, é santificado indubitavelmente pelos méritos do bem-aventurado Pedro, segundo testemunho do santo bispo Enódio de Pavia, apoiado pelos muitos santos Padres segundo está nos decretos do Beato Papa Símaco.
XXIV. Que por ordem e permissão sua seja lícito aos subordinados formular acusações.
XXV. Que pode depor e restabelecer os bispos mesmo fora de reuniões de sínodo.
XXVI. Que ninguém seja chamado católico se não concorda com a Igreja Romana.
XXVII. Que ele pode eximir os súditos da fidelidade para com príncipes iníquos.
0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em História e Cultura Jurídica Brasileira e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.