Aula 14 – Instituições Jurídicas – 21.09.11

Antes do início da aula o professor divulgou as respectivas menções dos seminários… e é com grande satisfação e regojizo que tenho a honra de registrar, neste blog, o meu primeiro ‘SS’ do curso de Direito… Parabéns a todos os integrantes do grupo da AGU!!! O primeiro de vários SS’s, ou não!!!

Na aula de hoje, última antes da nossa primeira prova, agendada para o dia 28.09.11, quinta-feira, às 21h, o professor fez uma revisão geral da matéria ministrada até aqui (em função da apresentação dos seminários), utilizando-se para tal da resolução do questionário composto por 51 questões (abaixo), disponibilizado no espaço aluno.

Além deste questionário o professor também disponibilizou um ROTEIRO DE ESTUDO contendo um ‘resumão’ do conteúdo de todas a apresentações realizadas.

As questões da prova serão retiradas deste questionário sendo uma delas, com toda a certeza (afirmação feita pelo próprio professor), a questão 51.

1 – Cite dois quesitos básicos para ser advogado no Brasil.

Resp.: Ser aprovado no exame de ordem da OAB e ser bacharel em direito.

2 – Cite um exemplo em que o escritório do advogado pode ser legalmente violado?

Resp.: Pode ser violado quando há indício de crime sendo praticado. O juiz expedirá um mandato de busca e apreensão, específico e fundamentado. Esta violação deve ser necessariamente acompanhado por um representante da OAB. (lei 8.906/94, Art. 7º, §6º).

3 – Qual a hierarquia existente entre juiz, promotor e advogado privado ?

Resp.: Não existe nenhuma hierarquia entre juiz, promotor e advogado privado.

4 – Em que local  a sociedade de advogados deve ser registrada?

Resp.: Na seccional respectiva da OAB.

5 – Quais são os três tipos de honorários advocatícios? Comente cada um deles.

Resp.:

Convencional: Se convenciona entre o advogado e o seu cliente.

Sucumbência: A parte vencida tem que pagar para a parte ganhadora.

Arbitral: Arbitrada/decidida judicialmente.

6 – O que é sucumbência?

Resp.: É a parte vencida do processo.

7 – Comente a prisão do Advogado.

Resp.: O Advogado só pode ser preso, estando no seu exercício profissional, mediante a presença de um representante da OAB, sob pena de anulação do ato. Nos casos onde o Advogado não esteja no seu exercício profissional se dispensa a presença de representante da OAB, mas a OAB deve ser comunicada.

8 – Na OAB, quais são as sanções disciplinares?

Resp.:

– Censura;

– Suspensão;

– Exclusão; e

– Multa.

9 – Quais são os órgãos da OAB?

Resp.: São 4 os órgãos da OAB:

– Conselho Federal;

– Conselhos Seccionais;

– Subseções; e

– Caixas de Assistência dos Advogados.

10 – Qual a função do  Conselho Federal da OAB?

Resp.: Defender os interesses da Advocacia em nível federal.

11 – Qual a função do Conselho Seccional da OAB?

Resp.: Representar os interesses da Advocacia em termos estaduais.

12 – Qual a função das subseções da OAB?

Resp.: Representar os interesses da Advocacia em nível municipal.

13 – Qual a função da caixa dos advogados da OAB?

Resp.: Prestar apoio na questão da saúde e na questão da previdência complementar.

14 – Se o advogado tem sua inscrição no DF, em quais condições ele pode advogar regularmente no estado de São Paulo?

Resp.: Quando se tratar de até 5 processos por ano este advogado não tem nenhuma providência a tomar. Quando se tratar de mais de 5 processos por ano este advogado necessita efetuar a sua inscrição suplementar. Para cada inscrição suplementar o advogado deve pagar o valor correspondente a uma anuidade.

15 – Quem nomeia o Defensor Público Geral Federal?

Resp.: Presidente da República.

16 – Quais as principais diferenças entre DPU e DPE?

Resp.: A diferença reside na esfera de atuação. A DPU (Defensoria Pública da União) se envolve nos interesses da União e da DPE (Defensoria Pública do Estado) se envolve nos interesses dos Estados.

17 – No conceito da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública dos Estados o que é ser hipossuficiente?

Resp.: No caso da DPU é considerado ser hipossuficiente aquele indivíduo que é isento de imposto de renda. Já no caso das Defensorias Públicas dos Estados, cada estado possui os seus limites e critérios.

18 – Qual a área de Atuação da Defensoria Pública da União?

Resp.: Quando envolve interesses da União.

19 – Qual a duração do mandato  do Defensor Público Geral Federal?

Resp.: 2 anos, permitindo a recondução.

20 – Qual a área de atuação da Defensoria Pública dos Estados?

Resp.: Em temas de interesse dos Estados.

21 – Como o MPU está dividido?

Resp.: O MPU possui duas divisões, sendo o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados.

O Ministério Público da União possui 4 divisões, sendo:

– Ministério Público Federal;

– Ministério Público Militar;

– Ministério Público do Trabalho; e

– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

22 – Quem nomeia o MPDFT,  M.P.dos Estados e o M.P. Federal?

Resp.: O MPDFT é nomeado pelo Presidente da República; o M.P. dos Estados são nomeados pelos seus respectivos governadores e o M.P. Federal é nomeado pelo Presidente da República.

23 – Qual a função do Procurador-Geral da República?

Resp.: Representar e chefiar o Ministério Público Federal.

24 – Qual a função do Procurador-Geral de Justiça?

Resp.: Representar e chefiar o Ministério Público Estadual (sempre que citar justiça estará se referindo aos Estados).

25 – Qual a área de atuação do M.P. Federal?

Resp.: Quando envolve os interesses da União ou quando for pertinente as Leis federais.

26 – Qual a área de atuação do M.P. Estadual?

Resp.: Quando envolve os interesses dos estados ou quando for pertinente as Leis estaduais.

27 – O MPDFT  trabalha com a Justiça Estadual ou Federal? Explique.

Resp.: Com a Justiça Estadual, porque a sua área de atuação é sempre estadual.

28 – Explique a diferença entre Procurador da República e Procurador de Justiça?

Resp.: O Procurador da República pertence ao MPF e o Procurador de Justiça ao MP. Estadual.

29 – Onde oficiam os Promotores de Justiça?

Resp.: Na 1ª instância da justiça estadual.

30 – Onde oficiam os Procuradores de Justiça?

Resp.: Na 2ª instância da justiça estadual.

31 – Explique a função do Ministério Público?

Resp.: Ser o fiscal da Lei e o Defensor da sociedade.

32 – Quais as principais atribuições do Advogado-Geral da União?

Resp.: Representar a União judicialmente e extra-judicialmente, inclusive dando assessoria ao Presidente da República.

33 – Explique as atribuições do advogado-geral da União em relação ao Presidente da República.

Resp.: Relação de assessoramento jurídico.

34 – Qual o ritual de nomeação do Advogado-geral da União?

Resp.: Para ser AGU o candidato deve ter mais de 35 anos, possuir notável saber jurídico e ter reputação ilibada.

35 – Qual a duração de seu mandato?

Resp.: 2 anos, permitindo a sua recondução.

36 – Explique as atividades consultivas da AGU.

Resp.: Presta assessoria/consultoria aos órgãos da união quando envolver análises jurídicas (leis, licitações, contratos…).

37 – Explique as atividades contenciosas da AGU.

Resp.: Atuação nos tribunais de forma judicial (lide).

38 – Comente as principais atribuições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na AGU.

Resp.: Defender a União nos interesses fiscais e tributários.

39 – O que é duplo grau de jurisdição?

Resp.: A garantia que a sentença proferida poderá ser revista por um órgão colegiado.

1ª instância – decisão monocrática (1 juiz) – sentença

2ª instância – decisão colegiada (vários juízes) – acórdão

40 – O que é órgão singular?

Resp.: Representado pelos juízes. (1º instância).

41 – O que é órgão colegiado?

Resp.: Representado pelos colegiado de juízes (2ª instância).

42 – Quais são os Tribunais Superiores da Justiça Especializada?

Resp.: TST – Tribunal Superior do Trabalho, TSE – Tribunal Superior Eleitoral e STM – Superior Tribunal Militar.

43 – Qual  o Tribunal  Superior da Justiça Comum?

Resp.: STJ – Superior Tribunal de Justiça.

44 – Como é dividida a Justiça Comum?

Resp.: Em Justiça Federal e Justiça Comum.

45 – O que julga a Justiça Federal?

Resp.: Interesses da União e suas autarquias e não sejam da justiça especializada.

46 – O que Julga a Justiça Estadual?

Resp.: O que não é federal e nem da justiça especializada.

47 – Qual a primeira instância da Justiça Estadual e Federal?

Resp.: Juiz de Direito e Juiz Federal.

48 – Qual a segunda instância da Justiça Estadual e Federal?

Resp.: Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

49 – Quais são as cidades-sede dos Tribunais Regionais Federais?

Resp.: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre.

50 – O que é o Conselho Nacional de Justiça?

Resp.: Preservar a integridade, independência e a transparência do judiciário brasileiro, bem como aplicar eventuais sanções.

51 – Faça um organograma da Justiça Brasileira.


Obs.: Comentei com o professor o fato de que na próxima quinta-feira, dia 28.09.11, terei aula na minha pós na FGV, no mesmo horário da nossa prova, e que se poderia chegar uns 10 ou 15 minutos atrasado. O mesmo respondeu não ter problema.

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6 respostas para Aula 14 – Instituições Jurídicas – 21.09.11

  1. mirlon castro disse:

    fala garoto, seguinte pode até ser que esteja equivocado, mas no seu organograma esta faltando um dos tribunais superiores -STJ. Tambem vejo que o STM não pertence ao segundo grau, ou seja, a justiça militar nao possui 2° grau e somente 1° e o STM qeu é Tribunal Superior. ficadica.

  2. Marcos Paulo disse:

    Fala Dr. Mirlon, como sempre, Vossa Senhoria está com a razão… encontrei um outro organograma na net e substituí o anterior. Neste continua o ‘erro’ de se igualar o STM com o 2ª grau, mas é só ‘dar uma subidinha na caixinha do STM’ e colocá-la no mesmo nível do STF, STJ e do TSE e fica tudo certo!!! Abraço e valeu pela dica!!!

  3. Eliana Gondim disse:

    Sou aluna do curso de Direito e gostaria de saber uma sintética, objetiva e clara definição para os termos “INSTITUIÇÕES JURÍDICAS”. Pode me ajudar?

    • Marcos Paulo disse:

      Olá Eliana,

      Creio que, de uma forma bem sintética e objetiva, o termo ‘instituições jurídicas’ está ligado ao conjunto de órgãos, autarquias, instituições e afins relacionados com a área jurídica, a saber: OAB, TST, STF, STM, TSE, Justiça Federal, Justiça Estadual, TRT, TRE, AGU, MPU, CNJ e outros…. Nesta cadeira estudamos estas e outras instituições, além da relação e interdependência entre elas… Espero ter te ajudado.

  4. Kris disse:

    Quero saber quais são os tipos de instituições juridicas?
    Eu sei que tem o Tribunal, Forum e o Ministerio Público. Tem mais?
    Não consigo achar na internet.
    Meu professor pediu para achar as instituições juridicas da minha cidade e falar de sua finalidade.
    Pode me ajudar? Assim fica mais fácil de procurar por elas individualmente.

    • Marcos Paulo disse:

      Prezada Krisleide, boa noite!

      Instituições jurídicas, no sentido stricto sensu, é toda repartição, organização ou entidade que está direta ou indiretamente ligada a justiça e/ou ao sistema judiciário. Não sei qual é a sua cidade, pois dependendo do tamanho e da localização poderá ter um número variado destas instituições.

      Creio que minimamente, em qualquer cidade, deve ter no mínimo as seguintes instituições jurídicas: OAB (seccional), Defensoria Pública, Justiça Estadual e Ministério Público. Se a cidade for maior poderá ter vara da Justiça Federal, Ministério Público Federal, Tribunais de 2ª instância, entre outras… Aqui em Brasília por exemplo, cidade onde resido, é sede de todas as instituições jurídicas existentes no nosso ordenamento… STF, STM, TST, TSE, MPF, PGR, AGU, CNJ, CNMP, TJDFT, TRF, OAB, Defensoria Pública, MPDFT…

      Espero ter te ajudado!

      Abs.


      MARCOS PAULO

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