Aula 15 – Direito Internacional Público – 18.04.13

Em função de problemas outros não pude comparecer nesta aula…

No pain, no gain!

As anotações abaixo foram cedidas pelo colega Dr. Dezan. Nesta aula foram exibidos dois vídeos, sendo o primeiro retratando a questão do Direito Internacional Humanitário e o segundo as ações da Cruz Vermelha.

1) Primeiro vídeo: sobre o Direito Internacional Humanitário

– Retratou o  jus in bellum.

Proteção aos detidos – garantido pela Convenção de Genebra.

Limitar os métodos de guerra – proibida utilização de armamentos que causem sofrimentos excessivos.

– Os beligerantes devem limitar seus ataques aos seus objetivos, evitando ataques aos civis.

2) Segundo vídeo: A Cruz Vermelha em Ação

Primeira Convenção de Genebra de 1864: Limitar a violência nos conflitos armados (Henri Dunant).

Cruz Vermelha: difundir o direito humanitário e promover sua propagação, doar alimentos, visitar vítimas e detidos de guerra.

Exemplos de locais de atuação da CV:

– Sudão – Darfur.

– Iraque – tratamento de água, entre outros.

– Nepal – a CV garante o restabelecimento dos lares familiares.

– Iêmen – garantir o restabelecimento dos lares familiares; estabelecer o contato de parentes detidos na prisão de Guantánamo e seus familiares no Iêmen, com constantes visitas aos presos.

– Sudeste Asiático – Tsunami –  a CICV liderou esforços de socorro nas regiões afetadas pelo tsunami; ajudar as famílias a reconstruírem suas vidas, contribuindo com apoio nas áreas de saúde e saneamento.

– Rússia – Chechênia – guerra civil; atualmente o CICV mantém tratativas com o governo russo para visitar os detidos com segurança para seus colaboradores.

– Paquistão – Cachemira – terremoto (65 mil mortos, 3 milhões de desabrigados); a CV montaram hospitais e clínicas para atender aos feridos, além de fornecer barracas e alimentos/água.

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