Aula 16 – Aula de Reposição – Introdução ao Direito – 24.09.11

“Dura lex, sed lex”
“a lei [é] dura, porém [é] a lei”.
 

Este encontro foi agendado para fins de reposição da aula do dia 15.08.11 quando a professora Altair não pode comparecer por motivos pessoais.

O tema da aula de hoje foi Positivismo Jurídico e para a abordagem deste tema a professora utilizou partes do texto Positivismo (seminário Friedrich Müller) e também algumas passagens do livro de Norberto Bobbio, O positivismo jurídico.

O direito em si deve possuir um método e um objeto, no caso do positivismo jurídico o método era o indutivo/dedutivo lógico racional e o objeto era a norma e o estudo do direito, segundo a visão de Comte. No caso da Escola da Exegese o objeto era o próprio código de Napoleão.

 
 
Nome: Auguste Comte

Nascimento: 19.01.1798, Montpellier, França

Morte: 5.12.1857 (59 anos) Paris, França

Escola/Tradição: Sociologia, Positivismo

Ideias notáveis: Lei dos Três Estados, Sociologia, síntese subjetiva, humanismo

O sociólogo Auguste Comte (que é considerado o pai do positivismo e foi contemporâneo de Napoleão Bonaparte), não entendia o direito como ciência e queria equiparar as ciências jurídicas às ciências naturais, utilizando-se para isso o método puramente indutivo/dedutivo. (ciências naturais nas ciências jurídicas).

Os positivistas foram importantes para se efetuar o pensamento racional, MAS foram muito reducionistas.

A sociedade é dinâmica e está sempre a frente das normas, e é por isso que existe a completude do direito.

A professora citou como exemplo “o caso das melancias de Tocantins”, onde um Juiz de Direito fez uma interpretação da lei e foi contra a acusação, utilizando-se de argumentos não convencionais. Se fosse na época de Napoleão estes lavradores estavam ‘lascados’, ou iriam continuar presos ou condenados a morte, porque naquele tempo se aplicava “Dura lex, sed lex”.

A Escola da Exegese teve um tempo curto de vida em função justamente do seu caráter reducionista.

Nesta aula a professora indicou a leitura, além do texto utilizado nas discussões, os livros:

Teoria Geral do Direito, Introdução ao Direito, Edgar Machado, Ed. UFMG

O Positivismo Jurídico, Norberto Bobbio

Para entender Kelsen, Fábio Ulhoa

A professora informou que para a nossa primeira prova, agendada para o dia 26.09.11, no primeiro horário, não será abordado o Positivismo Jurídico e nem a 2ª Escolástica.

Frases proferidas: ‘Se não entrarem no esquema, a turma fica pra trás… comentando que pouquíssimos alunos, no máximo uns 9, conseguem concluir o curso de direito na turma de origem’, ‘Se vocês quiserem voar eu só posso dar o plano de voo, não posso bater as asas para vocês, portanto, leiam Kelsen, Kant, Savigny, Comte…’, ‘A sociedade é hipócrita’, ‘Toda autoridade tem que entender que ela não é autoridade, mas está autoridade’, ‘A primeira coisa que se tem que colocar na cabeça é saber o que quer ser, um plano para o futuro, daqui a 5, 10, 15 anos’, ‘Não confundir humildade com subserviência’, ‘No mundo da natureza não existe juízo de valor. Só o homem valora’, ‘Juízo de valor ou é positivo ou é negativo’, ‘Cuidado com a canalha (povo brasileiro), a canalha está pensando e isso é um perigo – utilizando-se de Voltaire para comentar que a população de Brasil, principalmente a jovem, está mais consciente do que no passado, apesar de estar muito longe do ideal’.

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