Aula 16 – Sociologia Geral e Jurídica – 04.10.11

E não é que o ESTONTEANTE ‘SS’ acabou vindo!!! O professor entregou as provas e para a minha surpresa, acabei obtendo um ‘SS’.

Para fins de registro histórico, resolvi postar toda a prova… a minha letra é complicada, tenho que admitir, mas com um pouco de esforço e imaginação pode-se entender o que escrevo.

Nestas folhas constam somente as respostas. Foram aplicadas 5 questões, onde deveríamos escolher 4 destas e respondê-las. Como iniciei a prova do final para o início (não sei o motivo), respondi as questões 5, 4, 3 e 2. Segundo informações, inclusive do próprio professor, a questão 2 era a mais difícil e pouquíssimos alunos a responderam, sendo que aqueles que se aventuraram, somente 2 ou 3 conseguiram respondê-la a contento.

Quando da explanação dos critérios de correção da prova o professor retomou o que cada questão pedia e o que ele esperava como resposta:

Questão 01: Abordar os elementos da III Conferência, tratando da diferença entre a prática da prova e a do inquérito.

Questão 02: Deveria-se fazer uma análise histórica da dinâmica social abordada por Foucault com referência ao binômio saber-poder e a relação deste com as práticas jurídicas.

Questão 03: Como e por que Foucault questionou a figura do inquérito.

Questão 04: Devia-se fazer uma contextualização do surgimento do judiciário.

Questão 05: Abordar a antinomia entre o saber e o poder.

Além da correção e entrega das provas, iniciou-se a abordagem e discussão da Conferência IV do livro de Foucault (A verdade e as formas jurídicas), que será objeto, juntamente com a 5ª e última conferência, da nossa próxima avaliação.

Inicialmente o professor apresentou 3 questões e solicitou que reuníssemos em pequenos grupos visando a leitura, discussão e resolução destas questões. O nobre colega Fábio Mafra, um dos únicos que já tinha lido esta conferência (e o mais importante, entendido algo), se encontrava no meu grupo, e expôs de maneira, clara, didática e objetiva, os principais pontos e ideias abordadas por Foucault nesta IV Conferência, de modo que conseguimos, com certa facilidade (coisa rara nesta matéria), responder as 3 questões solicitadas pelo professor. O Fábio elaborou um excelente resumo sobre esta parte do texto, que pode ser acessado através do link: RESUMO IV CONFERÊNCIA – FÁBIO MAFRA.

Questões

1 – Identifique quais são os 3 princípios da reelaboração teórica do Direito Penal.

1º Princípio: O crime não tem mais a conotação religiosa ou moral, mas sim contra a Lei, e esta estabelecida pelo Estado.

2º Princípio: A Lei (utilidade social) NÃO é mais uma transcrição das leis naturais, religiosas ou morais, mas sim do que é útil e válido para a sociedade, definindo também o que é nocivo.

3º Princípio: O crime (ruptura do pacto social) é um dano social, um incômodo para a sociedade (consequência do 2º princípio).

2 – Identifique quais são as formas de punições decorrentes destes princípios.

– Deportação;
– Humilhação pública (vergonha);
– Trabalho forçado; e
– Pena de talião (olho por olho, dente por dente).

3 – De onde vem a ideia de panoptismo apresentada por Foucault na pág. 87.

Vem do termo Panapticon (cunhado por Bentham), que é uma figura que ilustra a forma do exercício do poder pela vigilância (exame), a margem do poder instituído. ‘são os olhos do sistema controlando e vigiando a sociedade para que esta não descumpra o contrato social assinado, involuntariamente, quando do seu nascimento’.

Esta Conferência IV trata da reelaboração do direito na formação do Estado, através da reforma do Direito Penal. Se desenha uma teoria da chamada ‘Sociedade Disciplinar’ e através destas teses tenta-se colocar em prática, entretanto, ocorre um desvio.

Outro ponto interessante é a questão da instituição do poder de exame, ou de vigilância, que denota um novo saber, advindo através do monitoramento da sociedade em face das leis, normas e padrões socialmente estabelecidos e aceitos. Este poder é exercido não apenas pelos poderes legalmente constituídos (executivo, legislativo e judiciário), mas também, e principalmente, pela própria sociedade como um todo (escolas, igreja, clínicas psiquiátricas, policiais, educadores etc). Foucault se ‘apropriou’ do projeto de Bentham, desenvolvido em 1784, denominada Panopticon (observar tudo, visão total), para nominar a sua tese.

O vídeo abaixo, bastante atual, faz uma comparação entre a vigilância, exercida pelo Estado em nossa sociedade (através de câmeras, interceptações/monitoramento de e-mails, ligações, correspondências, dados, vida pregressa, fichas cadastrais etc), e o chamado Panopticon.


Encontrei dois vídeos (links abaixo) muito interessantes, onde o próprio Foucault, em 1983, descreve a sua teoria de ‘Sociedade Disciplinar’ e sua inter-relação com o chamado Panopticon.

In 1983, Foucault’s responded (in audio format) to questions about arguably his most influential work, “Discipline and Punish: The Birth of the Prison” (1977)… specifically, the focus was the origin of the prison system as it relates to the emergence of what he termed – ‘disciplinary society.’ The 18th century prisons, he contends, were based upon 17th century disciplinary institutions – mainly, schools and the army. Their social arrangement became the basis for diffused societal regimentation – Bentham’s panopticon, was the theoretical model – a centralized observation device in which the disciplinarian observes the disciplinee – but not vice-versa…

Obs.: Foucault narra sua tese, nestes vídeos, em inglês. Fiquei particularmente feliz ao ter acesso a este material, pois descobri uma semelhança entre Foucault e eu. O nosso nível de inglês é péssimo!!!

A Sociedade Disciplinar, por Michel Foucault – Parte 1/2

A Sociedade Disciplinar, por Michel Foucault – Parte 2/2

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