Aula 17 – Estágio I – 22.11.14

Carga horária acumulada = 62/75 horas

Em tese hoje seria aplicada a 3ª avaliação desta matéria (peça profissional), entretanto, como informado pela professora Marcela no último encontro, seria feito um requerimento junto à Coordenação do Estágio solicitando uma postergação desta data, pois tivemos um feriado (Proclamação da República) que coincidiu com um dos nossos encontros (15.11.14) e ainda a própria licença justificada da professora. Deste modo a avaliação deveria ser realizada ou no dia 29.11 ou no dia 06.12, contudo, para a nossa surpresa, a Coordenação do Estágio indeferiu o pedido e impôs que a prova fosse aplicada impreterivelmente hoje. Obviamente não se encontra nenhuma razoabilidade nesta imposição, motivo pelo qual não concordamos e nos negamos, à unanimidade, a realizar esta avaliação hoje, sendo que a mesma será aplicada no próximo sábado.

Em função deste fato a professora retomou a explanação detalhada do instituto da Contestação e, ao final, solicitou que elaborássemos uma respectiva peça sobre este assunto.

Também foi entregue o resultado da 2ª avaliação (peça profissional), na qual obtive um provável ‘MS’. Tinha imaginado que conseguiria um ‘SS’, todavia, como considerei que no caso aplicaria o CDC, fui bastante penalizado, reduzindo consideravelmente a pontuação.

Também tive um requerimento indeferido, para fins de realização de uma 3ª atividade extra, com o respectivo cômputo das horas na carga horária total. A justificativa do indeferimento foi que ‘o aluno não comprovou o alegado’, em total desacordo com o ‘bom senso’ e a ‘razoabilidade’, visto que, s.m.j., uma instituição de ensino superior deve prezar pela qualidade na formação dos seus docentes e não ser uma ‘entidade burocrática’ qualquer, que faz de tudo para prejudicar os ‘seus clientes’, como é o que parece, pelo menos ultimamente, o UniCEUB. Em todo caso, em função do feriado do dia 15.11.14 protocolei outro requerimento, alegando que preciso realizar outra atividade extra, para completar a carga horária, e que não necessitaria caso não tivesse tido a coincidência da aula com o feriado de Proclamação da República. Espero que não indefiram este pedido sob o argumento de que ‘o aluno não comprovou o alegado’.

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