Aula 18 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 08.05.12

Na aula de hoje foi dado continuidade ao tema ‘Pessoas jurídicas’, tratando especificamente de ‘Associação’ e o início das chamadas ‘Fundações’, conforme material disponibilizado previamente pela professora, no espaço aluno: APOSTILA 9 – Unidade 5 – Das Pessoas Jurídicas.

Este assunto (Associação) está regulado no Código Civil, entre os artigos 53 e 61, e o tema Fundação está regulado nos artigos 62 ao 69.

Frases proferidas: ‘a diferença entre fundações e associações é que as primeiras são constituídas por um conjunto de bens e as associações por um conjunto de pessoas‘, ‘a semelhança entre as fundações e as associações é que ambas não possuem fins lucrativos‘, ‘capacidade é igual finalidade e pode ser encontrado no respectivo estatuto da entidade’.

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