Aula 19 – Direito Constitucional I – 03.05.12

Nesta aula o professor discorreu sobre os tópicos abaixo:

1 – Interpretação

1.1 – Aspectos gerais

2 – Métodos de interpretação constitucional

2.1 – Método jurídico ou hermenêutico

– Gramatical

– Literal

– Histórico

– Lógico

– Teleológico

2.2 – Tópico-problemático

Solução para problemas

Processo aberto de argumentação

‘TOPOI’ – Ponto de vista (corre-se o risco de se cair no casuísmo)

2.3 – Hermenêutico – concretizador

Leitura – pré-compreensão

Atividade criativa do ínterprete

Concretização da constituição

2.4 – Científico-espiritual

Ordem de valores

Conteúdo axiológico

2.5 – Método normativo estruturante

Nesta aula o professor também listou (de uma forma um pouco confusa) quais serão os tópicos a serem cobrados na prova, agendada para o dia 10.05.11.

O trabalho (análise crítica sobre a PEC 003/2011), inicialmente solicitado para ser entregue nesta aula, foi postergado para ser entregue no dia da prova.

‘bizus’ para a prova:

Neoconstitucionalismo

– Evolução / fortalecimento do judiciário e do executivo / judicialização

– Poderá ser cobrado alguns julgamentos do STF que tiveram repercussão na sociedade, a exemplo da união estável de homo-afetivos, cotas, raposa serra do sol, medicamentos…

– Nova postura do judiciário diante da omissão do legislativo

– Quais são as consequências deste protagonismo do judiciário?

– Questão do poder (competência e limites)

Classificação das constituições

– Constituição pública ou sociedade aberta

– Vário atores interpretam a constituição (audiências públicas, não só o judiciário, amicus curiae)

– Quais a consequências da constituição do Brasil ser rígida? Comentar o art. 60

– Questão da estabilidade (formal) e o paradoxo da existência de 70 emendas constitucionais

Poder constituinte

– De onde vem a legitimidade deste poder?

– Poder constituinte originário (decorre do povo?)

– Legitimação do poder constituinte

Mutação constitucional

– A partir da interpretação (infraconstitucionais)

– Novo entendimento sem a necessidade de efetivação de uma emenda constitucional

Normas ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias)

– Necessário para a transição

– Recepcionar a nova norma

– Regular determinadas normas

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