Aula 19 – História e Cultura Jurídica Brasileira – 09.05.12

Na aula de hoje o professor continuou discorrendo e comentando o texto  de Caenegem, intitulado ‘A Europa e o direito Romano-Germânico’.

Com base no questionário proposto na aula passada, o professor foi buscando no texto o que se esperava, como resposta, para cada questão.

Contando com a contribuição do nobre amigo Dr. Carlos Henrique, consta, abaixo, as respostas das referidas questões.

1) Como surgiu o ius commune e qual a importância do Corpus iuris civilis na sua criação?

R.: O ius commune surgiu da junção do direito romano medieval, ou direito “civil”, com o direito canônico. Direito esse erudito comum criado para todo o Ocidente. O Corpus iuris civilis era para o direito o ordenamento máximo, as cidades e principado em crescimento precisavam de um arcabouço jurídico adaptado às novas estruturas administrativas, sendo que os atritos e controvérsia das investiduras gerados por esse crescimento buscavam embasados legais dentro do Corpus iuris.

2) Como trabalharam os glosadores, a partir do estudo do Corpus iuris? O que vinham a ser as “glosas”?

R.: Os glosadores criaram métodos e princípios para assimilar e compreender o Corpus iuris. Apreendiam o significado exato do texto Justiniano, explicando palavra por palavra ou parafraseando os termos e passagens obscuras e difíceis do Corpus.

As glosas eram explicações ou esclarecimentos inseridas entre as linhas ou à margem do texto do Corpus, mas às vezes iam além da exegese puramente literal, quando o significado de uma regra era esclarecido pela referência a outros trechos do Corpus contendo outros princípios ou qualificações que contribuíam para um melhor entendimento do texto.

3) Qual a contribuição da escola dos glosadores para o desenvolvimento da ciência jurídica?

R.: As pesquisas dos glosadores revelaram o direito antigo ao mundo da Idade Média tardia, e suas obras de exegese deram acesso ao Corpus iuris, abrindo o caminho para os juristas que, subsequentemente, tentaram produzir uma síntese dos costumes medievais, do direito e da legislação romana, tendo o trabalho dos glosadores assumido várias formas.

4) Quem eram os comentadores? Qual o seu método de trabalho?

R.: Os comentadores, conhecidos anteriormente como “pós-glosadores” pois tinham ensinado após os glosadores e, em certo sentido, continuado a obra deles. Mas os comentadores foram juristas que escreveram importantes comentários sobre o Corpus iuris como um todo, escreveram numerosos concilia ou pareceres jurídicos sobre questões concretas e acerca das quais tinham sido consultados.

Os comentadores tinham como base o Corpus iuris e as Glosas, sendo que as glosas eram tão importantes que às vezes eram utilizadas de forma integral. Sendo que os métodos utilizados pelos glosadores eram fortemente influenciados pela escolástica.

5) Que diferenças você pode apontar entre a escola dos comentadores e a dos glosadores?

R.: A Escola dos Comentadores difere da dos glosadores uma vez que seus autores mostraram maior interesse pelo direito fora do Corpus iuris civilis e, em sua obra acadêmica, também deram atenção às realidades sociais da época. Também tinham pontos de vista sólidos sobre as fontes do direito não-erudito, como os costumes e ordenações. Apesar de suas posições nas universidades, eram suficientemente realistas para perceber que era inconcebível em sua época o direito erudito se tornar o direito comum para toda a Europa.

6) O que criticavam os humanistas em seus predecessores (comentadores e glosadores)?

R.: Os humanistas aplicavam tanto o método histórico, de modo a compreender o contexto social das regras jurídicas, quanto os métodos filológicos, de modo a determinar o significado exato dos textos latinos e gregos. Esses princípios capacitaram os humanistas a expor as interpretações errôneas e anacrônicas dadas por seus predecessores, descrevendo-os como tolos e acusando-os de ter submergido o direito romano sob uma massa de acréscimos góticos e bárbaros.

7) Qual a importância da escola humanista no estudo do direito romano?

R.: A Escola Humanista deu uma contribuição sem precedentes para a ampliação e o aprofundamento do conhecimento do direito e do mundo antigos. Em toda Europa, os praticantes continuavam a aplicar o direito romano na tradição bartolista, uma vez que os comentários, tratados e concilia bartolistas forneciam soluções para problemas reais e presentes. Os humanistas deram uma concepção mais ampla do direito, uma abordagem mais filosófica e tinham um desenvolvimento elegante de suas ideias e argumentos.

No final da aula o professor comunicou que o livro que será objeto do trabalho a ser realizado em sala, no dia 22.06.12 (sexta-feira), valendo como complementação da menção final será: Código Civil e Cidadania, de Keila Grinberg. 

O trabalho consistirá no desenvolvimento de um texto a partir de uma pergunta feita pelo professor.

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