Aula 20 – Direito do Consumidor – 12.05.14

Parabéns Profº Dr. Siqueira! Por sua aprovação ‘WH’ na Itália!

Nesta aula, primeira após o retorno do Profº Siqueira da Itália, onde defendeu e foi aprovado ‘With Honor’ como Pós Doc; foi retomado a sistemática de resolução de exercícios abordando os artigos do CDC explanados preteritamente. O questionário abaixo (segundo deste bimestre) abordou temática contida nos artigos 32 ao 40 do CDC. (posteriormente postarei o questionário 1 deste 2º bimestre).

O professor informou também que a segunda prova será composta por 4 questões abertas, que cobrará conhecimento afetos aos artigos 21 ao 51 do CDC. Poderá utilizar qualquer meio de consulta, inclusive computador… mas as questões serão bem mais complexas. Se preparem!

Nas aulas anteriores, das quais tive que faltar por motivos outros, foram tratados dos artigos 25 (Aula 11) até o artigo 39 do CDC.

Questionário 2 – 2º Bimestre

1 – Qual o tempo legal exigido aos fabricantes e importadores para garantir a oferta de componentes e peças de reposição. Fundamente.

Resp.: De acordo com o art. 32 do CDC, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

2 – Qual o tipo de responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Resp.: De acordo com o art. 34 do CDC, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

3 – Qual o meio processual adequado para o consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta recusada pelo mesmo.

Resp.: Neste caso, pelo entendimento do inciso II do art. 39 do CDC e ainda o art. 461 do CPC, cabe ação de obrigação de fazer.

4 – Qual o requisito legal válido que o fornecedor é obrigado a usar na publicidade.

Resp.: De acordo com o art. 36 do CDC, a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

5 – Na hipótese de publicidade enganosa alegada pelo consumidor, o fornecedor deve possuir dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a sua propaganda? Fundamente no CDC.

Resp.: Sim, deve possuir tais dados e documentação em sua posse, para fins de um futuro embasamento e propósitos da peça veiculada. De acordo com o parágrafo único do art. 36 do CDC: O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

6 – Qual a definição legal de publicidade enganosa?

Resp.: De acordo com o §1º do art. 37 do CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

7 – Cite uma hipótese jurisprudencial de publicidade enganosa que aproveitou da inexperiência de uma criança.

Resp.: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Publicidade abusiva – Propaganda de tênis veiculada pela TV – Utilização de empatia da apresentadora – Induzimento das crianças a adotarem o comportamento da apresentadora destruindo tênis usados para que seus pais comprassem novos, da marca sugerida – Ofensa ao artigo 37, §2º do CDC – Sentença condenatória proibindo a veiculação e impondo encargo de contrapropaganda e multa pelo descumprimento da condenação – Contrapropaganda que se tornou inócua ante o tempo já decorrido desde a suspensão da mensagem.” (TJSP, Ap. Cível 241.337-1, rel. Des. Ribeiro Machado, j. 30.4.96).

8 – A quem cabe o ônus da prova da veracidade da comunicação publicitária. Cite o dispositivo legal.

Resp.: Cabe o ônus a quem veicula a propaganda.

9 – O que é venda casada, citando a hipótese legal, bem como um exemplo prático.

Resp.: Venda casada é quando se obriga o consumidor a comprar um produto atrelado a outro. Como exemplo podemos citar quando um gerente de um banco condiciona a liberação do cheque especial a aquisição de um seguro de vida.

10 – Jarjour faz publicidade de gasolina a R$2,00 o litro no seu posto na Asa Norte. Após ter sido formado uma fila de 50 carros, o mesmo informa que não pode atender a demanda dos consumidores, pois o seu estoque acabou. Como aferir tecnicamente a veracidade da informação e uma vez constatado eventual mentira é possível ser caracterizado infração da ordem econômica, nos termos do art. 21, XIII da lei n. 8.884/94?

Resp.: Os postos são fiscalizados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), que obriga que todos tenham o chamado LMC (Livro de Movimentação de Combustível). Toda a movimentação deve ser lançada neste livro, sob pena de suspensão, em 24 horas, das atividades. É através deste livro que o consumidor poderá identificar se o proprietário mentiu ou não com relação ao estoque. Até durar o estoque o fornecedor é obrigado a honrar com aquilo que foi veiculado na propaganda. Constatado a mentira, obtém-se uma liminar com a obrigação de fazer, com imposição de multa diária (art. 39, II, CDC).

11 – Qual dispositivo no CDC que considera prática abusiva o envio de cartão de crédito para a casa do consumidor sem que este tenha solicitado?

Resp.: Esta prática, proibida e abusiva, está prevista no art. 39, III do CDC: ‘É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço’.

12 – O prestador de serviço pode cobrar valor a maior dentro do prazo de 10 dias do orçamento que deu ao consumidor? Justifique na lei.

Resp.: Não pode. O orçamento tem validade de 10 dias. Este é o entendimento extraído do §1º do art. 40 do CDC: ‘salvo estipulação em contrário o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contados de seu recebimento pelo consumidor’.

Frases proferidas: ‘Estou muito feliz com a aprovação na Itália! Me sinto uma criança aguardando a chegada do diploma de certificação’, ‘Agora posso continuar cobrando os meus filhos a terem rendimento acadêmico superior! Estava com mais medo da cobrança deles em casa do que dos membros da banca que fizeram a sabatina’, ‘Quem lê jurisprudência sabe de muitas fofocas dos outros’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito do Consumidor e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.