Aula 22 – Direito Administrativo II – 08.05.14

Nesta aula, um pouco confusa, foram abordados os temas abaixo:

Hipóteses de perda de cargo

O servidor poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial, PAD e avaliação periódica de desempenho.

A demissão/exoneração poderá ocorrer quando a Administração precisar atender o limite de gastos com pessoal.

Remoção e Redistribuição

A remoção ocorre no mesmo quadro, com deslocamento do servidor; com ou sem mudança de sede.

A redistribuição é o deslocamento do cargo efetivo para outro órgão da administração.

A figura da transferência foi banida pela Constituição de 1988.

 Há ainda a possibilidade, extremamente limitada, para a redistribuição quando ocorrer absoluta identidade, mesmo regime jurídico e mesmo plano de progressão na carreira.

Até setembro de 2001 era possível incorporar parcelas (1/5) do cargo em comissão. Atualmente somente após completados os 5 anos. Ainda temos a figura do VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada).

Vencimento e Remuneração

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Quando somados a este vencimento temos as chamadas vantagens (gratificações permanentes, adicionais etc) tem-se a remuneração. Ou seja, Remuneração é a soma do Vencimento + Penduricalhos.

Temos 2 formas jurídicas: subsídio e remuneração/vencimento.

Subsídio: É o valor único fixado em lei (não comporta nenhum tipo de acréscimo, de nenhum modelo). Eventualmente algum aspecto indenizatório.

Hipóteses de vacância do cargo

1 – Readaptação

2 – Promoção

3 – Falecimento

4 – Aposentadoria

5 – Demissão

6 – Exoneração

7 – Posse em cargo inacumulável

Frases proferidas: ‘A demissão só ocorre por razões disciplinares’, ‘Somente quem é estável pode pedir exoneração, pois há a possibilidade de gerar recondução’, ‘A exoneração é um procedimento meramente administrativo’, ‘A exoneração pode ocorrer por não ter tomado posse, a pedido ou por reprovação no estágio probatório’, ‘Servidor não pede para ser demitido, mas sim exonerado’, ‘Depois da CF/88 não cabe mais a chamada transferência de servidores… Não dá mais para o servidor da prefeitura de Cabrobró ser transferido para o Senado Federal, por exemplo’, ‘Subsídio não permite penduricalhos’.

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