Aula 22 – Direito Empresarial – Falimentar – 08.05.14

Nesta aula, um pouco reduzida, pois o professor tinha um outro compromisso, foi abordado apenas os alguns aspectos dos direitos dos credores…

Quando da falência o administrador judicial passa a ter a chamada prerrogativa de utilizar a ‘ação revocatória’ que em suma lhe dá direito de anular/cancelar todos os atos realizados pelo devedor nos 90 dias anteriores a data da publicação da sentença que decretou a falência.

Direito dos credores, como regra geral

1) Atuar como assistente em todos os processos judiciais em que a massa falida seja parte;

2) Examinar os livros da contabilidade e as informações econômicas e financeiras do falido;

3) Poder para fiscalizar a administração da massa falida objetiva.

Direito dos credores, segundo a lei nº 11.101/2005

1) Habilitação de seus créditos (arts. 8, 17 e 19 LF);

2) Participação no Comitê de Credores (art. 26 LF);

3) Formular requerimento para a destituição do Administrador Judicial (art. 31 LF);

4) Formular requerimento de impugnação do pedido de recuperação judicial (art. 55 LF);

5) De recorrer dos atos decisórios do juízo de falências (art. 154 §6º e 159 §5º da LF).

Direito dos credores na falência, segundo a doutrina (Carvalho de Mendonça)

1) De intervir AD ADJUVANDUM como assistente em quaisquer ações promovidas pela massa ou contra a massa;

2) O de apelar e recorrer como 3º prejudicado da sentença proferida contra a massa;

3) Fiscalizar a administração da massa falida;

4) Examinar livros de contabilidade;

5) Votar na assembleia geral;

6) Promover a revisão dos créditos;

7) Promover ação penal;

8) Assistir o representante do Ministério Público;

9) Examinar e impugnar as contas finais quando do encerramento da falência, realização do ativo e prestação de contas do administrador judicial.

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