Aula 22 – Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – 18.10.13

Nesta aula o professor abordou o último item referente a defesa processual (indireta), ou seja, das Preliminares de Contestação:

Esta assunto é tratado, no CPC, nos artigos 300 e 301…

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

I – inexistência ou nulidade da citação;

II – incompetência absoluta;

III – inépcia da petição inicial;

IV – perempção;

V – litispendência;

Vl – coisa julgada;

VII – conexão;

Vlll – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

IX – convenção de arbitragem;

X – carência de ação;

Xl – falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

§ 4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

Foi tratado também a diferença entre defesa processual dilatória e peremptória, sendo que a dilatório não resulta na extinção do processo, ao contrário da peremptória, que resulta na extinção do processo sem a resolução do mérito.

São causas de defesa processual dilatória, dentre a lista constante do artigo 301, somente os incisos VIII e XI. Todos os demais são causas de defesa processual peremptória.

II – Resposta do Réu por meio de Defesa Processual – Preliminares de Contestação

Resposta do Réu – Preliminares de Contestação – Aula 1

Resposta do Réu – Preliminares de Contestação – Aula 2

Resposta do Réu – Preliminares de Contestação – Aula 3

Na aula abaixo, ministrada pelo professor Erick Vidigal, na TV Justiça (Saber Direito), foi tratado da questão discutida nesta aula:

Frases proferidas: ‘Todas as exceções discutem questões processuais’, ‘O artigo 301 é apenas um rol exemplificativo’, ‘Se o juiz acolher a preliminar, ele não julgará o mérito’, ‘O processo é um todo, como se fosse um cadarço’.

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