Aula 24 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 29.05.12

Na aula de hoje, com base no material previamente disponibilizado, via espaço aluno (APOSTILA 12 – Unidade 7 – Bens), foi iniciado a discussão do tema ‘Bens’.

Abaixo constam algumas anotações da aula, que juntamente com a apostila 11, complementam o conteúdo ministrado hoje.

Bens Corpóreos (tangíveis)

São as coisas materializadas. Ex. Carro, roupa, etc…

* Energias (elétrica, gás, vapor…)

Bens Incorpóreos (intangível)

Que não são perceptíveis pelo sentido humano. Ex. Espaço aéreo, honra, liberdade, etc…

* Direitos autorais / Crédito / Software – programas de computador – lei 9.609/98 / Know-how – conhecimento técnico – lei 9.279/96 – valor econômico concernente à indústria e ao comércio.

Bens de uso comum do povo: Mesmo que foram cedidos gratuitamente ou de forma onerosa, mesmo assim não deixam de ser público. Ex. praias particulares, rodovias…

Bens dominicais: Terras, lotes, terras devolutas, estrada de ferro…

Desafetação: Alteração da destinação do bem.

Frutos: São renováveis.

Produtos: Não são renováveis.

Características dos bens públicos:

Impenhorável: Não podem ser dados como garantia do juízo.

Imprescritível: Não é possível a aquisição por uso – não cabe usucapião – Súmula nº 340 do STF.

Inalienável (regra geral): Se forem desafetados (por lei), deixam de ser bens públicos.

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