Aula 25 – Filosofia do Direito – 28.10.14

Nesta aula, dando continuidade na série de ‘filósofos jurídicos’ que tentaram ou tentam conceituar o que seria justiça, foi tratado do autor Robert Nozick, contemporâneo de Jonh Rawls e, ao mesmo tempo, divergente deste. Abaixo consta, resumidamente o esquema utilizado para trazer parte desta teoria.

Teoria intitular e o Estado mínimo

Robert Nozick (1938 – 2002).

– Estado da natureza (Locke).

– Justiça: Fator momentâneo ou absoluto.

– ‘Anarquia, Estado e Utopia’.

– Estado mínimo: ‘Limitado às funções de proteção do cidadão contra violência e à manutenção dos contratos’.

– ‘Libertarismo’.

– ‘Justa distribuição’ x Justiça coercitiva.

– Chaim Perelman (1912 – 1984)

Justiça segundo Perelman

a) A cada um o mesmo (‘comunismo’);

b) A cada um segundo seus méritos (‘meritocracia’);

c) A cada um segundo segundo suas obras (‘justiça cristã’);

d) A cada um segundo as suas necessidades (defendida por Rawls);

e) A cada um conforme a Lei (defendida por Nozick).

Na próxima aula continuaremos tratando da tese de Nozick.

Frases proferidas: ‘Enquanto Jonhn Rawls considerava a justiça como sinônimo de igualdade/equidade, Roberto Nozick trabalha com o conceito de liberdade, no sentido amplo’, ‘Anarquia não significa ausência de governo’, ‘Nozick pregou que não é necessário que o indivíduo controle a si mesmo, contudo não era favorável a anarquia’, ‘Para Rawls se atinge a justiça pelo princípio da diferença’, ‘Segundo Nozick o Estado não pode obrigar a população a ser solidária’, ‘Para Nozick o modelo de Rawls (ações afirmativas) é coercitivo, na medida em que o Estado obriga os demais a serem solidários’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Filosofia do Direito e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.