Aula 25 – Direito Civil – Pessoas e Bens – 01.06.12

Na aula de hoje a professora fez distribuir o questionário abaixo, respondendo em conjunto com a turma até a questão 5, ficando as demais para serem resolvidas em casa e discutidas na próxima aula…

Foi informado ainda que na próxima aula, dia 05.06.12, o conteúdo será exaurido, ficando a aula do dia 15.06.12 (sexta-feira), única e exclusivamente para tirar dúvidas de toda a matéria, visando a segunda prova, agendada para o dia 19.06.12 (terça-feira).

Questionário Pessoas e Bens

1 – Toda pessoa jurídica sem fins lucrativos criadas com objetivos altruísticos formada por uma universalidade de pessoas pode ser considerada:

a) Sociedade Civil

b) Associação

c) Sociedade mercantil

d) Fundações

2 – Marque a alternativa incorreta em relação as pessoas jurídicas:

a) Se o estatuto das fundações não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

b) A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

c) As pessoas jurídicas consideradas universitas bonorum possuem fins mutáveis.

d) O Ministério Público velará pelas Fundações

3 – São pessoas jurídicas de direito público interno:

a) União, municípios e associações

b) Estados, Distrito Federal e a ONU

c) INSS e demais entidades de caráter público criadas por lei

d) Associações, Fundações e Sociedades mercantins

4 – O registro das pessoas jurídicas deve declarar, exceto:

a) A denominação, os fins e a sede da pessoa jurídica

b) Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo

c) O modo porque se administra e representa, ativa e passivamente somente de maneira extrajudicial

d) Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais

5 – “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, pode o juiz decidir, a requerimento da parte que os efeitos de certas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios”. Esta figura jurídica determinada pelo art. 50 CC é denominada:

a) Responsabilidade civil objetiva

b) Responsabilidade civil subjetiva

c) Responsabilidade civil extracontratual

d) Desconsideração da personalidade jurídica

6 – Quais são os elementos do domicílio?

Resp.:

ELEMENTO OBJETIVO ou material (de fato, real, visível) = RESIDÊNCIA; mas que não sobrevive isoladamente, é o  lugar da residência ou moradia.

ELEMENTO SUBJETIVO ou psíquico = ÂNIMO DEFINITIVO, intenção de ali permanecer.

7 – Explique e diferencie domicílio itinerante e pluralidade de domicílios.

Resp.:

Pluralidade de domicílios:

Admite nossa legislação civil, em seu art. 71 NCC e 72 parágrafo único à pluralidade de domicílio. Logo poderá ser acionada em qualquer uma delas, sendo lícito ao autor escolher um deles. Porém se a pluralidade for de réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Domicílio itinerante:

O domicílio da pessoa que não possui residência fixa ou habitual e que não tem, por conseqüência, ponto central estabelecido para os seus negócios, ou empregue a vida em viagens, é o local aonde vier a ser encontrado. Ex: ciganos, circense, caixeiro-viajante Art. 73 NCC.

8 – O que são bens consumíveis e bens fungíveis, cite exemplos.

Resp.: 

Fungíveis são os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie. Ex; sacas de café, dinheiro, etc.

Consumíveis aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância. Ex alimentos.

9 – As energias com valor econômico são consideradas bens imóveis?

Resp.: As energias são consideradas segundo o artigo 83, I CC, como bens móveis.

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