Aula 27 – Direito Previdenciário – 08.06.15

Esta aula foi dedicada exclusivamente para tirar as últimas dúvidas da matéria ministrada, pois amanhã será aplicada a 2ª prova.

A exemplo da primeira prova, serão 4 questões abertas/subjetivas que versarão (provavelmente) sobre:

1 – Aposentadorias

2 – Auxílios

3 – Salário Maternidade ou Pensão por Morte

4 – Assistência Social

Quem não se sair bem nesta prova ou não puder fazê-la (por motivo justificado), o professor aplicará uma 3º prova, no dia 16.06.15.

Foram respondidas algumas questões, conforme abaixo:

1 – Se constatado tardiamente que havia filho menor de 21 anos na data do óbito do segurado, a pensão por morte inicialmente concedida para mãe de segurado falecido será dividida com ele, na data em que requerer o benefício? Justifique.

Resp.: Não será dividido, pois a mãe do segurado e o filho pertencem a grupos diferentes. Neste caso cessará o pagamento para a mãe do segurado e 100% do valor será destinado para o filho. Quando se tratar do mesmo grupo, divide-se em partes iguais. Só se considera os membros de outros grupos na falta beneficiários do grupo prevalente. É imprescritível o direito do menor, inválidos e idosos.

2 – Como se avalia a invalidez para definição do direito ao benefício assistencial? Precisa ser total e definitiva?

Resp.: A invalidez deve ser total. Não precisa ser definitivo, basta que a invalidez gere reflexos por mais de 2 anos.

3 – Homem com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição possui direito a aposentadoria por idade? Se tiver o benefício será de 100% do salário de benefício?

Resp.: Não, pois não adquiriu a idade mínima de 65 anos para os homens.

4 – O auxílio-acidente será concedido de forma simultânea ou após o cancelamento de auxílio-doença? Somente em decorrência de sequelas de acidente de trabalho ou qualquer acidente?

Resp.: Será concedido após o cancelamento do auxílio doença. Ocorre em decorrência de qualquer acidente.

5 – Como se avalia a hipossuficiência financeira para definição do direito ao benefício assistencial?

Resp.: Se avalia pela falta de condições para a família se manter. Deve ser analisado caso a caso. No caso da renda ser insuficiente para o se manter o padrão mínimo de vida digna. Na prática o INSS utiliza o critério de 1/4 do salário mínimo (mas esta sistemática é inconstitucional). Não há um parâmetro objetivo definido.

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