Aula 29 – Direito Processual Penal I – 13.11.13

Hoje, última aula antes da prova, a professor ministrou o conteúdo ‘Questões e Processos Incidentes’, que não será objeto de cobrança na prova….

A matéria a ser cobrada na prova será: Citação, Sentença, Prova Criminal e Prisão.

Na segunda parte da aula a professora resolveu o questionário de revisão e esclareceu algumas dúvidas com relação ao conteúdo ministrado até então.

Roteiro – Questões e Processos Incidentes

1. Conceito: é toda controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal.

2. Espécies:

a) Questões prejudiciais: arts. 92 a 94.

Exemplos: Bigamia (quando o 1º casamento é considerado nulo), Calúnia (quando da exceção da verdade) e Crime de furto (quando se trata de coisa própria).

b) Exceções: arts. 95 a 111.

b1. Peremptórias: quando acolhidas, põem termo à causa, extinguindo o processo. Ex.: Coisa julgada e litispendência.

b2. Dilatórias: quando acolhidas, acarretam única e exclusivamente a prorrogação no curso do processo, procastinando-o, retardando ou transferindo seu exercício. Ex.: suspeição, incompetência e ilegitimidade da parte.

c) Incompatibilidades e Impedimentos: art. 112.

d) Conflito de competência: arts. 113 a 117.

Competência: STJ: art. 105, inciso I, alínea d, CF. STF: art. 102, inciso I, alínea o, CF. TRF: Súmula 3, STJ.

e) Restituição de Coisa Apreendida: arts. 118 a 124.

Em regra as coisas são restituídas, exceto para as coisas proibidas (drogas, arma ilegal…). A exceção da exceção é quando a pessoa possui autorização para ter a propriedade da coisa aparentemente ilegal (por exemplo quando se apreende drogas de um laboratório que manipula aquela substância).

Após 90 dias do trânsito em julgado da sentença o interessado pode solicitar a restituição da coisa apreendida. Caso não o faça a coisa pode ter 3 destinos (se tiver valor econômico vai a leilão, se não tiver valor econômico e for de interesse por sua peculiaridade poderá ir para o museu, ou pode ser destruído).

f) Medidas Assecuratórias ou Cautelares: arts. 125 a 144.

f1. Sequestro: recai sobre bem específico (aquele que é provento do crime).

f2. Arresto: incide sobre a generalidade do patrimônio (bens móveis lícitos) do réu, com o fim de assegurar futura indenização pelo dano ex delicto.

f3. Hipoteca Legal: recai sobre o patrimônio (bens imóveis) lícito do réu (arts. 134 e 135).

g) Incidente de Falsidade: arts. 145 a 148.

h) Incidente de Insanidade Mental: arts. 149 a 154.

* Caso seja inimputável:

– no momento da ação ou omissão: o processo retoma o curso, com curador (porque pode ser absolvido).

– se adquiriu a doença mental após o crime, processo fica suspenso e só retoma se restabelecer antes do prazo prescricional.

Frases proferidas: ‘O arresto e a hipoteca legal recaem sobre patrimônio lícito’, ‘O incidente de falsidade ocorre quando se tem dúvidas sobre a veracidade de algum documento’, ‘A pessoa só pode ser processada nas mesmas condições que tinham quando da prática do fato’.

0.00 avg. rating (0% score) - 0 votes
Esta entrada foi publicada em Direito Processual Penal I e marcada com a tag , . Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.