Aula 31 – Direito do Trabalho I – 04.06.14

“O único lugar onde o sucesso vem antes que o trabalho é no dicionário.” Albert Einstein

Nesta aula o professor tratou da suspensão e interrupção do Contrato de Trabalho, conforme roteiro abaixo:

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho  – art. 471 a 476 CLT.  e MP 2164/41 – 2001(476-A).

1. Suspensão do Contrato de Trabalho

Efeitos: paralisação total do contrato de trabalho, sem rompimento da relação de emprego.

Efeitos:

– O empregador não paga salários;

– O empregado não presta serviços;

– Não é computado esse período como tempo de serviço.

2. Interrupção do Contrato de Trabalho

Paralisação parcial do contrato de trabalho, que não se opera em sua plenitude.

Efeitos:

– O empregado não presta serviço;

– Há pagamento de salários e/ou contagem de tempo.

3. Casos

– Art 471 a 476-A, CLT.

– Greve – art. 7º, Lei n. 7.783/89.

Frases proferidas: ‘O juiz julga se houve abuso ou não, no caso de suspensão disciplinar, não discute a dosimetria aplicada’, ‘O TST considera a aposentadoria por invalidez como suspensão, pois considerando os avanços da medicina/tecnologia o empregado/trabalhador poderá voltar ao trabalho’.

“Ao final da aula, após uma votação entre os alunos para a mudança da data da prova (em função de uma provável greve geral dos ônibus) gerou-se uma discussão inócua e infantil onde um ‘acadêmico’, de forma acintosa, desrespeitosa e sem motivo aparente, característica não de um futuro advogado combativo, mas sim de alguém que sempre teve de tudo e não aceita ser contrariado em seus interesses, mesmo quando a maioria decide contrariamente… O assunto foi levado a coordenação do curso e logo em seguida o professor divulgou, via espaço aluno, a mensagem abaixo… Mais uma prova de que as faculdades particulares brasileira precisam mudar radicalmente a sua forma de educação, principalmente com relação ao respeito aos docentes”.

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