Aula 31 – Direito Processual Civil – Processo de Conhecimento – 18.11.13

Nesta aula foram abordados os assuntos Ação Declaratória Incidental e Liquidação de Sentenças, conforme anotações (e vídeos) abaixo:

Resposta do Réu por meio de Ação Declaratória Incidental:

+ Questões prejudiciais: Influenciam o juízo de mérito (como o juiz vai decidir o mérito -> Procedente, improcedente ou parcialmente procedente).

+ Solução da questão prejudicial não faz, em regra, coisa julgada.

+ Para haver coisa julgada:

– Requerimento expresso da parte;

– Juiz competente;

– Questão deve ser pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Vídeo aulas

Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 1

Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 2

Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 3

Resposta do Réu – Ação Declaratória Incidental – Aula 4

VI – Liquidação de Sentença

+ Conceito: Procedimento que visa a atribuir liquidez às sentenças.

+ Espécies:

– Por cálculo aritmético: Valores podem ser alcançados mediante o exame de planilha (memória de cálculos) + documentos.

– Por arbitramento: Juiz depende de conhecimento técnico específico para alcançar o valor, e nomeia perito.

– Por artigo: Necessidade de alegar e provar fatos novos (busca-se demonstrar que o fato novo é diretamente decorrente dos fatos já examinados pela sentença).

+ Juiz não pode rever/modificar o conteúdo da sentença.

+ Decisão que liquida a sentença é interlocutória (recorrível por agravo).

Vídeo aulas

 Liquidação de Sentença – Aula 1

Liquidação de Sentença – Aula 2

Liquidação de Sentença – Aula 3

Liquidação de Sentença – Aula 4

Liquidação de Sentença – Aula 5

Frases proferidas: ‘A função da ADI é atribuir a coisa julgada a questão levantada incidentalmente’, ‘Recomendo a vocês, em se tratando de liquidação de sentenças, o livro de Luiz Rodriguez Wambier’.

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