Dicas para a prova / Revisão / Questionário de Direito Empresarial – Societário – 07.04.13

DICAS PARA A  PROVA

Serão dois tipos de prova aplicados na sala, sendo que estas serão compostas por 5 questões discursivas e poderão abordar os seguintes assuntos:

1 – Conceito de Empresa e de Empresário / Conceito de EIRELI;

Provável questão: Explique a natureza e o objetivo da EIRELI. Resp: A EIRELI no Brasil representa um instrumento legítimo de limitação dos riscos do exercício individual da empresa, por meio da criação de uma pessoa jurídica. Ao se exercer a atividade empresarial por meio de uma pessoa jurídica, cria-se um centro autônomo de interesses em relação às pessoas que lhe deram origem, de modo que a estas não são imputados as condutas, os direitos e os deveres da pessoa jurídica. Em suma, a EIRELI no Brasil é uma pessoa jurídica criada como centro autônomo de direitos e obrigações para o exercício individual da atividade empresarial. O teor dos dispositivos introduzidos deixa claro que a opção legislativa brasileira não foi a das sociedades unipessoais, uma vez que a EIRELI é expressamente colocada como uma nova pessoa jurídica. Do mesmo não se optou pelo sistema do patrimônio de afetação, pois nenhum dos dispositivos introduzidos faz referência à segregação patrimonial. Portanto, o sistema adotado no Brasil foi o sistema da personificação da empresa que, apesar das acertadas críticas, é um sistema legítimo de limitação da responsabilidade no exercício individual da empresa.

Provável questão: Explique a constituição da EIRELI. Resp: O titular da EIRELI poderá constituí-la de forma originária ou derivada. A primeira se dá para o início da atividade empresarial. A segunda se dá para a continuação de uma atividade que já era exercida. Tal constituição derivada tem origem sociedade com a concentração de todas as quotas de uma sociedade nas mãos de um único sócio (CC – art. 980-A, § 3º), desde que esse sócio remanescente não opte pela dissolução da sociedade. Também será possível a constituição derivada pela transformação do exercício da atividade de empresário individual (pessoa física sem limitação de riscos) em EIRELI (IN 118/2011 DNRC). Hoje já se admite a transformação de empresário individual para sociedade limitada com a admissão de sócios, nos termos do artigo 968, § 3º do CC, logo, deve-se admitir também a transformação em EIRELI desde que cumpridos os requisitos exigidos para tal modalidade de exercício da empresa. Em todo caso, a constituição originária ou derivada da EIRELI representará uma declaração de vontade do seu titular. Esse ato constitutivo que será registrado na junta comercial deve preferencialmente ser chamado de estatuto, uma vez que não há encontro de vontades na sua origem, para utilizarmos a denominação contrato social. Assim, tal ato constitutivo deverá qualificar o titular da EIRELI, deverá qualificar a própria EIRELI (nome, sede, objeto e prazo de duração) e deverá indicar o capital social. Nada impede porém, que existam outras regras no estatuto, como, por exemplo, regras referentes à administração da EIRELI. 

2 – Alguma questão referente ao TRESPASSE;

Provável Questão: Quem responde pelos débitos caso se verifique a existência de débitos contabilizados e não contabilizados? Resp: Para as dívidas contabilizadas os dois respondem (comprador e vendedor – sendo que o vendedor, como se fosse um fiador, por um ano) e para as não contabilizadas o vendedor responde de forma exclusiva.

3 – Alguma questão referente ao Nome Empresarial / Alguma questão referente a Marca;

Provável Questão: Com base em uma expressão dada no enunciado, será solicitada a classificação jurídica desta. Por exemplo, a expressão: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO indica que é uma denominação de uma sociedade anônima.

Questão de Prova: Em que consiste o fenômeno da degeneração? Resp.: Consiste no uso generalizado de uma marca ao ponto que esta se confunda com o próprio produto. (ex.: Bombril, Gillete…). Quando ocorre a degeneração o dono originário da marca não é mais proprietário exclusivo, todos podem utilizar a marca. (a proteção da marca, nestes casos, é retirada, extinguindo-a).

4 – Questão referente a desconsideração da personalidade jurídica;

Provável Questão: Quando pode ser aplicada a desconsideração da personalidade numa relação de consumo? Resp: Segundo entendimento majoritário e ainda decisões do STJ, a desconsideração da personalidade numa relação de consumo é aplicada bastando que sejam atendidos os pressupostos da personificação, insolvência, imputação e se prove o inadimplemento da pessoa jurídica. Nesta último quesito adotando a teoria menor, conforme §5º do art. 28 do CDC.

5 – Questão referente a Patentes e invenções.

A ‘bola de cristal quebrou’ e a questão referente a este assunto será extraída do conteúdo ministrado na Aula 10.

O professor solicitou ainda que fosse resolvido o questionário intitulado‘provas revisão’, já disponibilizado no SGI. Nas próximas aulas, na medida do possível, algumas destas questões serão tratadas. A aula do dia 08.04.13, última antes da prova (pois não teremos aula no dia 10.04.13), será exclusiva para a resolução deste questionário e revisão para a prova. Dúvidas também podem ser enviadas para o e-mail particular do professor: [email protected]

Foram resolvidas somente aquelas questões referentes ao conteúdo que será cobrado na prova: QUESTIONÁRIO RESOLVIDO.

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