Justiça decide que Gena assuma cargo de escrivã na Polícia Civil de Pernambuco – 03.06.17

Maria Eugênia Bispo é a primeira pessoa com deficiência física motora a ter permissão para ingressar na Academia de Polícia Civil do Estado

Gena

“Eu protagonizei um fato histórico”. Foi com essas palavras que a paratleta de remo Maria Eugênia Bispo definiu a vitória no julgamento dos mandados de segurança do concurso para escrivã da Polícia Civil de Pernambuco. Por decisão unânime, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiram, na última quarta-feira (31), que ela é apta a exercer o cargo. O gosto da vitória é especial porque Maria Eugênia é a primeira pessoa com deficiência física motora a ter permissão para ingressar na Academia de Polícia Civil do Estado.

A paratleta, que tem dificuldade de locomoção e anda auxiliada por muletas, foi eliminada erroneamente na terceira etapa do concurso, a prova física, e novamente na etapa dos exames médicos, quando o médico sugeriu que o cargo faria mal a ela por ser uma vaga que exige movimentação. Maria Eugênia, conhecida como Gena, recorreu à Justiça nas duas situações. Ela relata, emocionada, que a decisão judicial a seu favor é marcante para todas as pessoas com deficiência. “Durante o julgamento, vi como essa questão é delicada. Não havia jurisprudência ao meu favor, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é muito recente, de 2015, mas ele garante que não pode haver discriminação”.

A batalha de Gena começou na fase eliminatória de provas físicas. No concurso da Polícia Civil, as candidatas do sexo feminino precisam concluir as etapas de natação, barra fixa, corrida e pulo de impulsão horizontal. Maria Eugênia lembra que procurou a organização do exame antes das provas e foi assegurado que o seu nível de deficiência seria respeitado. “Imprimi o modelo de atestado médico do edital e o adaptei a minha realidade: informando que eu não podia correr nem saltar. No dia, passei nas provas de barra fixa e natação. Mesmo assim, fui reprovada”.

“A justificativa da banca foi que o meu atestado estava em desacordo com o edital, mas qual medico diria que eu posso correr se eu não posso nem andar direito?”, questiona. A paratleta acionou a justiça e conseguiu o primeiro mandado de segurança, que declarou sua reprovação ilegal. A partir daí, ela foi reintegrada ao concurso e passou na prova psicológica, mas nos exames médicos, foi reprovada mais uma vez.

“O laudo médico da banca do concurso dizia que eu era deficiente física e por isso eu poderia causar risco para mim e para outras pessoas, sendo então incapaz de exercer o cargo de escrivã”, diz. A candidata classifica o laudo como ridículo. “Entrei na justiça novamente e o desembargador afirmou que a banca não podia se valer da minha deficiência para me eliminar, antes mesmo de começar a exercer as atividades do cargo”. O segundo mandado de segurança foi expedido no dia 15 de fevereiro.

Mais de três meses de espera depois, Maria Eugênia teve a confirmação que pode ingressar na Academia de Polícia Civil do Estado. O TJPE julgou os dois mandados de segurança a favor da Paratleta. “Eu encho os olhos de lágrimas todas as vezes que falo sobre o julgamento, foi uma luta muito grande”, conta Gena. Agora a expectativa é para a nomeação, que acontece após a conclusão do curso na Academia. As aulas começam em setembro e duram cerca de quatro meses.

Exemplo

Maria Eugênia quer que o caso dela estimule a maior ocupação de vagas em concursos públicos por deficientes. “O deficiente pode trabalhar em qualquer vaga que ele quiser. É preciso que as pessoas com deficiencia sejam incluídas na sociedade e a justiça deve garantir essas oportunidades de trabalho”, conclui.

Por: Amanda Duarte, portal FolhaPE em 02/06/17.

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