Lei “Carolina Dieckmann” – Invasão de site ou e-mail já dá cadeia – abril/2013

Mundo virtual. Lei Carolina Dieckmann também prevê punição para quem roubar dados de cartões e em caixas eletrônicos. Regras fecham o cerco contra ações de hackers 

Entram em vigor a partir de hoje as novas regras para crimes virtuais cometidos no país. Batizada de “Carolina Dieckmann”, referência à atriz que teve, em maio do ano passado, fotos divulgadas sem autorização na internet, a lei prevê o pagamento de multa e penas que variam de três meses a cinco anos de cadeia, dependendo da gravidade e dos resultados da fraude…

A nova tipificação dos crimes foi aprovada no Congresso em novembro do ano passado, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro.

A partir de agora fica tipificado como crime o ato de invadir dispositivos eletrônicos, como computadores, tablets e celulares. O autor da invasão pode ser condenado a dois anos de detenção, se os dados foram divulgados ou comercializados posteriormente. A regra também vale para quem rouba dados em caixas-eletrônicos (veja quadro abaixo).

Com a nova legislação, o roubo e o uso de dados de cartões de débito e crédito na internet pode levar a uma pena de até cinco anos de cadeia, além do pagamento de uma multa. O novo texto equipara a prática à falsificação de documentos.

Também estão sujeitos a até dois anos de detenção hackers responsáveis pela invasão de sites ou portais públicos e privados.

Empresas que atuam no segmento de segurança virtual avaliam que o país registra um prejuízo de R$ 104 bilhões por ano com ataques de hackers e roubo de dados e senhas.

Em março, o ator Murilo Rosa denunciou à polícia que passou a ser chantageado por um homem que ameaçava publicar fotos íntimas do ator com a esposa, a modelo Fernanda Tavares. Uma imagem chegou a ser publicada em um site de compartilhamento para comprovar a existência do material. O caso está sendo investigado.

Fonte: Jornal Metro Brasília – 02/04/2013

”Lei Carolina Dieckmann” sobre crimes na internet entra em vigor hoje.

A Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet entra em vigência nesta terça feira (2). Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, ela altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome “extraoficial” porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. “É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade”, afirmou em entrevista dada à imprensa.

Fonte: UOL Notícias

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