MENOS SUBJETIVIDADE: Concursos da Justiça Federal terão de se ater à jurisprudência dominante – ConJur – 11.06.16

“A Justiça precisa de bons juízes, não de doutrinadores”

Por Lilian Matsuura *

Preocupado com o grau de subjetividade das provas de seleção de juízes, o Conselho da Justiça Federal aprovou norma para tentar limitá-lo. Hoje, os editais de concurso não trazem bibliografia, não indicam autores e livros em que os candidatos às vagas devem basear os seus estudos. Por unanimidade, definiu-se que as questões devem se basear na “doutrina e jurisprudência dominantes”. A decisão se deu nesta segunda-feira (6/6), em sessão que aconteceu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

Para justificar a mudança na Resolução 67/2009 do CJF, o ministro Og Fernandes, corregedor-geral da Justiça Federal, deu um exemplo do que pode acontecer nas provas. “Explique a teoria do difícil equilíbrio do ciclista”, pedia uma das questões. “É uma tese doutrinária que tenta justificar o equilíbrio entre a segurança da decisão e a duração razoável do processo”, explicou o corregedor-geral da Justiça Federal.

O autor da expressão é o criminalista e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr. Segundo ele, o difícil equilíbrio do ciclista na discussão sobre a duração razoável do processo penal é: “Não correr demais, para não cair; não ir excessivamente devagar, porque senão, igualmente caímos. Esse é o equilíbrio que se busca, através da recusa aos dois extremos”.

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Justiça precisa de bons juízes, não de doutrinadores, diz Og Fernandes.

Um dos problemas encontrados nos concursos, exemplificou o corregedor-geral da Justiça Federal, é que “fica-se às vezes ao sabor da comissão de concurso que tem simpatia por determinada teoria que acaba de sair na doutrina australiana”. Um bom professor de Direito, afirmou, pode não ser um bom juiz.

Segundo Og Fernandes, a preocupação de que a Justiça tenha bons juízes, e não necessariamente doutrinadores, também foi demonstrada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça — que deve encaminhar a questão ao CNJ.

A proposta para alterar a resolução levada pelo corregedor-geral ao Plenário do CJF previa que as questões nos concursos deveriam se basear “em doutrina nacional e jurisprudência dominante”. Mas o presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Rogério Fialho, propôs uma alteração. Afirmou que existem doutrinas internacionais que “já estão nacionalizadas”, são interessantes e devem ser estudadas no Brasil também. A proposta foi aceita por unanimidade.

Ao artigo 6º, da Resolução 67/2009 do CJF, será acrescentado o parágrafo: “As questões integrantes da fase seletiva devem ter por princípio, a verificação objetiva das habilidades essenciais às funções do cargo com base em doutrina e jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem as finalidades específicas da avaliação”.

Processo CJF-PPN-2013/00026

* Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico.
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