Palestra: A propaganda eleitoral no ambiente virtual – Min. Luciana Lóssio – 29.08.12 – 19:30hs

IN CLARIS NON FIT INTERPRETATIO
Nas coisas claras não se faz interpretação.
 

Foi uma grata surpresa saber que uma ex-aluna da faculdade onde estou cursando Direito é hoje Ministra de uma das mais altas côrtes do Brasil! A Dra. Luciana Lóssio cursou Direito no UniCEUB, concluindo a graduação no ano de 1999, e após militar na área de direito eleitoral por alguns anos, assumiu uma das 7 cadeiras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo que na condição de substituta.

A palestra tratou especificamente sobre os novos desafios que os Ministros do TSE enfrentam quando estão diante da chamada propaganda eleitoral/partidária no ambiente virtual. Por ser um tema dinâmico e ainda considerando a falta de jurisprudência, a análise dos casos concretos necessitam de uma dose muito grande de bom senso por parte dos ministros, que por sua vez, não dominam ou entendem perfeitamente o funcionamento deste mundo virtual e dinâmico. Como então decidir se um determinado candidato está cometendo crime eleitoral ou não? Uma simples mensagem no twitter ou no facebook poderá ser motivo suficiente para tornar este candidato inelegível? Um candidato com milhões de seguidores possui vantagem com relação a um outro com apenas algumas dezenas? Qual é o alcance das redes sociais no âmbito das eleições? Os partidos políticos e as pessoas jurídicas podem criar contas nas redes sociais visando apoiar determinado candidato e se utilizar deste canal para denegrir a imagem ou projeto do adversário? Se trata de um ambiente livre e sem leis? Uma postagem no facebook ou twitter pode ser igualada a uma propaganda em um outdoor ou em um muro? Enfim, são milhares de questões, que pela explanação da Ministra, todas carecem de respostas por parte daquela egrégia côrte. 

Abaixo algumas frases proferidas pela palestrante:

“Quando o direito passa a ignorar a realidade, esta também dá o troco, e também passa a ignorar o direito”.

“As questões envolvidas com a internet e ambiente virtual ainda são muito novas no direito eleitoral, e considerando a alta rotatividade dos ministros do TSE, fica difícil passificar jurisprudência a respeito”.

“Em tese está permitido tudo na internet, com exceção de posts degradantes, enquadrados no campo da calúnia e difamação”.

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